
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
Projeto de LeiNº 19/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Lei Nº 19/2026
Número
19/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
FFLÁVIA EMANUELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município de Congo firmar acordo de cooperação técnica com o Fórum Regional de Turismo e Cultura do Cariri Paraibano (FORTURC) e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município de Congo firmar acordo de cooperação técnica com o Fórum Regional de Turismo e Cultura do Cariri Paraibano (FORTURC) e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação técnica com o Fórum Regional de Turismo e Cultura do Cariri Paraibano (FORTURC), inscrito no CNPJ nº 50.411.767/0001-81.
Art. 2 $ ^{\circ} $ O acordo de cooperação técnica de que trata o art. $ 1^{\circ} $ desta Lei tem como objetivo o apoio à execução de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do Município de Congo, em áreas de interesse comum, especialmente no setor de turismo e cultura.
Art. 3º Fica autorizado o repasse mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo vigente, ao FORTURC, como forma de apoio à execução das atividades previstas no respectivo termo de cooperação.
Art. 4 $ ^{0} $ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 5 $ ^{\circ} $ A formalização do termo de cooperação deverá estabelecer expressamente os direitos e obrigações das partes envolvidas, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6 $ ^{o} $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. $ 7^{\circ} $ Revogam-se as disposições em contrário.
Congo/PB, 03 de agosto de 2026.
Mensagem $ \mathrm{n}^{0} $ /2026, de 03 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor Vereador Jucélio Quintans da Silva Presidente da Câmara Municipal Congo/PB
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Fórum Regional de Turismo e Cultura do Cariri Paraibano (FORTURC), entidade devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 50.411.767/0001-81, com vistas à implementação de ações voltadas ao fortalecimento do desenvolvimento turístico e econômico no âmbito deste Município.
A presente iniciativa insere-se no contexto das políticas públicas de fomento ao desenvolvimento local, buscando viabilizar a conjugação de esforços institucionais para a promoção de atividades de capacitação, estímulo ao empreendedorismo e incentivo à inovação, com potencial de impactar positivamente a dinâmica socioeconômica da região.
Ressalte-se que a formalização da parceria pretendida permitirá maior eficiência na execução de ações estratégicas voltadas ao setor turístico e cultural, em consonância com o interesse público e com os princípios da administração pública.
Diante da relevância da matéria e dos beneficios dela decorrentes, solicito a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos regimentais.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIA EMANUELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação técnica com o Fórum Regional de Turismo e Cultura do Cariri Paraibano (FORTURC), inscrito no CNPJ nº 50.411.767/0001-81.
Art. 2 $ ^{\circ} $ O acordo de cooperação técnica de que trata o art. $ 1^{\circ} $ desta Lei tem como objetivo o apoio à execução de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do Município de Congo, em áreas de interesse comum, especialmente no setor de turismo e cultura.
Art. 3º Fica autorizado o repasse mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo vigente, ao FORTURC, como forma de apoio à execução das atividades previstas no respectivo termo de cooperação.
Art. 4 $ ^{0} $ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 5 $ ^{\circ} $ A formalização do termo de cooperação deverá estabelecer expressamente os direitos e obrigações das partes envolvidas, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6 $ ^{o} $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. $ 7^{\circ} $ Revogam-se as disposições em contrário.
Congo/PB, 03 de agosto de 2026.
Mensagem $ \mathrm{n}^{0} $ /2026, de 03 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor Vereador Jucélio Quintans da Silva Presidente da Câmara Municipal Congo/PB
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Fórum Regional de Turismo e Cultura do Cariri Paraibano (FORTURC), entidade devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 50.411.767/0001-81, com vistas à implementação de ações voltadas ao fortalecimento do desenvolvimento turístico e econômico no âmbito deste Município.
A presente iniciativa insere-se no contexto das políticas públicas de fomento ao desenvolvimento local, buscando viabilizar a conjugação de esforços institucionais para a promoção de atividades de capacitação, estímulo ao empreendedorismo e incentivo à inovação, com potencial de impactar positivamente a dinâmica socioeconômica da região.
Ressalte-se que a formalização da parceria pretendida permitirá maior eficiência na execução de ações estratégicas voltadas ao setor turístico e cultural, em consonância com o interesse público e com os princípios da administração pública.
Diante da relevância da matéria e dos beneficios dela decorrentes, solicito a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos regimentais.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIA EMANUELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
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