
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
Projeto de LeiNº 17/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Lei Nº 17/2026
Número
17/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
FFLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.
CAMARA MUNICIPAL DE CONGO
Aprovado em 2º turno
lemonimio de doopremio
Sala de Reunião: 18/08/2026
PREFEITURA MUNICIPAL
CONGO
Presidente
Adelme
1º Secreteiro
Vice-Presidente
2º Secreteiro
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 17/2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPITULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2° - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3° - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2026, conforme desdobramento que segue:
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
Art. 5° - Para manutenção do CRÉDITO ESPECIAL, será o utilizado a seguinte fonte de recurso:
I. O excesso de arrecadação verificada na diferença positiva entre a receita prevista e realizada nas seguinte classificações:
TOTAL GERAL
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias consignadas do crédito especial, restringindo-se às limitações relacionadas nos incisos deste artigo, utilizando como fontes de recursos as hipóteses previstas no art. 43, § 1°, da Lei 4.320/1964.
Art. 7° - Para fazer face ao crédito especial, com às suas eventuais supplementações autorizadas no art. 6°, serão utilizados recursos provenientes de:
I. Excesso de arrecadação verificado de até o limite dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, no transcorrer do exercício, apurado na Fonte de Recursos 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres dos Estados, com fulcro no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Congo, 03 de agosto de 2026.
FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional
Aprovado em 2º turno
lemonimio de doopremio
Sala de Reunião: 18/08/2026
PREFEITURA MUNICIPAL
CONGO
Presidente
Adelme
1º Secreteiro
Vice-Presidente
2º Secreteiro
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 17/2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPITULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2° - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3° - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2026, conforme desdobramento que segue:
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 06.00 | SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER | ||
| 13.122.2003.1042 | CONSTRUIR PARQUE DE EVENTOS | ||
| 701 | Outras Transf. de Conv. ou Instrumentos Congêneres dos Estados | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 325.000.00 | |
| TOTAL | 325.000.00 | ||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 08.00 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||
| 15.451.2002.1021 | CONSTRUIR E/OU RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS, RUAS E AVENIDAS | ||
| 701 | Outras Transf. de Conv. ou Instrumentos Congêneres dos Estados | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 325.000.00 | |
| TOTAL | 325.000.00 | ||
| TOTAL CERAL | 650.000.00 | ||
Art. 5° - Para manutenção do CRÉDITO ESPECIAL, será o utilizado a seguinte fonte de recurso:
I. O excesso de arrecadação verificada na diferença positiva entre a receita prevista e realizada nas seguinte classificações:
| CÓDIGO | . DESCRIÇÃO | FR | TOTAL |
| 2429.99.01.02 | Outras Transf. de Conv. dos Estados, DF e de Suas Entidades | 701 | 625.000.00 |
TOTAL GERAL
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias consignadas do crédito especial, restringindo-se às limitações relacionadas nos incisos deste artigo, utilizando como fontes de recursos as hipóteses previstas no art. 43, § 1°, da Lei 4.320/1964.
Art. 7° - Para fazer face ao crédito especial, com às suas eventuais supplementações autorizadas no art. 6°, serão utilizados recursos provenientes de:
I. Excesso de arrecadação verificado de até o limite dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, no transcorrer do exercício, apurado na Fonte de Recursos 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres dos Estados, com fulcro no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Congo, 03 de agosto de 2026.
FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional
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