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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000

Projeto de Lei17/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei Nº 17/2026

Número

17/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

FFLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.

CAMARA MUNICIPAL DE CONGO

Aprovado em 2º turno

lemonimio de doopremio

Sala de Reunião: 18/08/2026

PREFEITURA MUNICIPAL

CONGO

Presidente

Adelme

1º Secreteiro

Vice-Presidente

2º Secreteiro

GABINETE DA PREFEITA

PROJETO DE LEI Nº 17/2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPITULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2° - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3° - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2026, conforme desdobramento que segue:

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:


CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
13.122.2003.1042 CONSTRUIR PARQUE DE EVENTOS
701 Outras Transf. de Conv. ou Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 325.000.00
TOTAL 325.000.00


CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.2002.1021 CONSTRUIR E/OU RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS, RUAS E AVENIDAS
701 Outras Transf. de Conv. ou Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 325.000.00
TOTAL 325.000.00
TOTAL CERAL 650.000.00


Art. 5° - Para manutenção do CRÉDITO ESPECIAL, será o utilizado a seguinte fonte de recurso:

I. O excesso de arrecadação verificada na diferença positiva entre a receita prevista e realizada nas seguinte classificações:

CÓDIGO . DESCRIÇÃO FR TOTAL
2429.99.01.02 Outras Transf. de Conv. dos Estados, DF e de Suas Entidades 701 625.000.00


TOTAL GERAL

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias consignadas do crédito especial, restringindo-se às limitações relacionadas nos incisos deste artigo, utilizando como fontes de recursos as hipóteses previstas no art. 43, § 1°, da Lei 4.320/1964.

Art. 7° - Para fazer face ao crédito especial, com às suas eventuais supplementações autorizadas no art. 6°, serão utilizados recursos provenientes de:

I. Excesso de arrecadação verificado de até o limite dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, no transcorrer do exercício, apurado na Fonte de Recursos 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres dos Estados, com fulcro no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964.


Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Congo, 03 de agosto de 2026.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO

Prefeita Constitucional

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