
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
Projeto de LeiNº 12/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Número
12/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
FFLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
1º Secretário DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento. CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2026, conforme desdobramento que segue:
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 08.00 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||
| 15.451.2002.1043 | CONSTRUIR, REFORMAR E/OU AMPLIAR QUADRA NO MUNICÍPIO | ||
| 706 | Transferência Especial da União | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 400.000.00 | |
| TOTAL | 400.000.00 | ||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2001.2060 | MANTER O PROG. ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-ENS. FUNDAMENTAL | ||
| 540 | Transferências do FUNDEB-Impostos e Transferências de Impostos | ||
| 3.1.90.04.01 | Contratação por Tempo Determinado | 10.000,00 | |
| 3.1.90.11.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 490.000,00 | |
| 3.1.90.13.01 | Obrigações Patronais | 90.000,00 | |
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 4.4.90.52.01 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| TOTAL | 620.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 1.020.000,00 |
Art. 5° - Para atender a abertura do CRÉDITO ESPECIAL, constituem as seguinte fontes de recursos:
I. O excesso de arrecadação verificada na diferença positiva entre a receita prevista e realizada:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FR | TOTAL |
| 2419.51.01.01 | Transferência Especial da União | 706 | 400.000.00 |
| TOTAL GERAL | 400.000.00 | ||
II. A anulação parcial e/ou total de dotação consignada no orçamento vigente:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2001.2025 | MANTER AS ATIV. DO ENS. FUND. - FUNDEB 70% - PROFIS. DA EDUCAÇÃO | ||
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos | ||
| 3.1.90.04.01 | Contratação por Tempo Determinado | 620.000.00 | |
| TOTAL | 620.000.00 | ||
| TOTAL GERAL | 1.020.000.00 |
Prefeita Constitucional
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
