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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000

Projeto de Lei12/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 12/2026

Número

12/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

FFLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.



TÍTULO I
CAPÍTULO I
1º Secretário DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.   CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2026, conforme desdobramento que segue:

CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.2002.1043 CONSTRUIR, REFORMAR E/OU AMPLIAR QUADRA NO MUNICÍPIO
706 Transferência Especial da União
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 400.000.00
TOTAL 400.000.00

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2001.2060 MANTER O PROG. ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-ENS. FUNDAMENTAL
540 Transferências do FUNDEB-Impostos e Transferências de Impostos
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 490.000,00
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais 90.000,00

3.3.90.30.01 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10.000,00
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL 620.000,00
TOTAL GERAL 1.020.000,00

Art. 5° - Para atender a abertura do CRÉDITO ESPECIAL, constituem as seguinte fontes de recursos:
   I. O excesso de arrecadação verificada na diferença positiva entre a receita prevista e realizada:

CÓDIGO DESCRIÇÃO FR TOTAL
2419.51.01.01 Transferência Especial da União 706 400.000.00
TOTAL GERAL 400.000.00

  II. A anulação parcial e/ou total de dotação consignada no orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2001.2025 MANTER AS ATIV. DO ENS. FUND. - FUNDEB 70% - PROFIS. DA EDUCAÇÃO
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado 620.000.00
TOTAL 620.000.00

TOTAL GERAL 1.020.000.00
  Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário   FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional

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