
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
Projeto de Lei Nº 08/2026
Número
08/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de despesas não consignadas no orçamento vigente e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 08/2026.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPITULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPITULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3° - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA, conforme desdobramento que segue:
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados a inclusão de fonte de recurso não consignadas no orçamento vigente:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.302.2011.2050 | MANTER AS ATIVIDADES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
| 710 | Transferência Especial dos Estados | ||
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.000.00 | |
| TOTAL | 11.000.00 | ||
Art. 5º - Constituem fonte de recurso para atender a cobertura e execução do presente crédito especial, o SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício de 2025, com as seguinte fontes de recursos:
| DESCRIÇÃO | FR | TOTAL |
| Transferência Especial dos Estados | 710 | 11.000,00 |
| TOTAL GERAL | 11.000.00 |
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal do Congo - PB, em, 07 de fevereiro de 2026.
FLAVIA EMANGELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional
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