
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
PROJETO DE LEI Nº 016/2026
Número
016/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3° - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2026, conforme desdobramento que segue:
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.00 | SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABAST., PESCA E MEIO AMBIENTE | ||
| 20.606.1002.2013 | MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||
| 710 | Transferência Especial dos Estados | ||
| 4.4.90.52.01 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000.00 | |
| TOTAL | 300.000.00 | ||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 06.00 | SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER | ||
| 13.392.2003.2029 | MANTER AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO | ||
| 700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênes da União | ||
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000.00 | |
| 710 | Transferência Especial dos Estados | ||
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000.00 | |
| TOTAL | 1.300.000.00 | ||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.301.2011.2048 | MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-BLOCO CUSTEIO | ||
| 600 | Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Federal | ||
| 3.3.90.31.01 | Pecúnia/Premiações | 10.000.00 | |
| TOTAL | 10.000.00 | ||
| TOTAL GERAL | 1.610.000,00 |
Art. 5° - Para atender a abertura do CRÉDITO ESPECIAL, constituem as seguinte fontes de recursos:
I. O excesso de arrecadação verificada na diferença positiva entre a receita prevista e realizada nas seguintes classificações:
| CÓDIGO | . DESCRIÇÃO | FR | TOTAL |
| 1719.99.01.01 | Outras Transferências de Recursos da União e Suas Entidades | 700 | 700.000.00 |
| 1729.99.01.01 | Outras Transferências dos Estados e DF | 710 | 600.000.00 |
| 2429.99.01.01 | Transferência Especial dos Estados e do Distrito Federal | 710 | 300.000.00 |
| TOTAL GERAL | 1.600.000.00 | ||
II. A anulação parcial e/ou total de dotação consignada no orçamento vigente:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.301.2011.2047 | MANTER O PROGRAMA COMPONENTE DE QUALIDADE | ||
| 600 | Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Federal | ||
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.00 | |
| TOTAL | 10.000.00 | ||
| TOTAL GERAL | 1.610.000,00 |
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias consignadas do crédito especial, restringindo-se às limitações relacionadas nos incisos deste artigo, utilizando como fontes de recursos as hipóteses previstas no art. 43, § 1°, da Lei 4.320/1964.
Art. 7° - Para fazer face ao crédito especial, com às suas eventuais supplementações autorizadas no art. 6°, serão utilizados recursos provenientes de:
I. Anulação parcial e/ou total de dotação para suplementação de até 50% do valor consignado na Fonte de Recurso 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/1964.
II. Excesso de arrecadação verificado de até o limite dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, no transcorrer do exercício, apurado nas Fontes de Recursos 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União e 710 - Transferências Especial dos Estados, com fulcro no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Congo, 10 de julho de 2026.
FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional
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