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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

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Projeto de Lei016/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 016/2026

Número

016/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

FFLAVIA EMANGELA SOUSA PEREIRA QUIRINO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada, e dá outras providências.


TÍTULO I
CAPÍTULO I 
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 369, de 18 de setembro de 2025, Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 363, de 12 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3° - Fica igualmente alterada a Lei nº 377, de 12 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2026, conforme desdobramento que segue:

CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
04.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABAST., PESCA E MEIO AMBIENTE
20.606.1002.2013 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
710 Transferência Especial dos Estados
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente 300.000.00
TOTAL 300.000.00
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
06.00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
13.392.2003.2029 MANTER AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênes da União
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000.00
710 Transferência Especial dos Estados  
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000.00
TOTAL 1.300.000.00
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
30.60 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2011.2048 MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-BLOCO CUSTEIO
600 Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Federal
3.3.90.31.01 Pecúnia/Premiações 10.000.00
TOTAL 10.000.00
TOTAL GERAL 1.610.000,00


Art. 5° - Para atender a abertura do CRÉDITO ESPECIAL, constituem as seguinte fontes de recursos:
I. O excesso de arrecadação verificada na diferença positiva entre a receita prevista e realizada nas seguintes classificações:

CÓDIGO . DESCRIÇÃO FR TOTAL
1719.99.01.01 Outras Transferências de Recursos da União e Suas Entidades 700 700.000.00
1729.99.01.01 Outras Transferências dos Estados e DF 710 600.000.00
2429.99.01.01 Transferência Especial dos Estados e do Distrito Federal 710 300.000.00
TOTAL GERAL 1.600.000.00


II. A anulação parcial e/ou total de dotação consignada no orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
30.60 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2011.2047 MANTER O PROGRAMA COMPONENTE DE QUALIDADE
600 Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Federal
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.00
TOTAL 10.000.00
TOTAL GERAL 1.610.000,00


Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias consignadas do crédito especial, restringindo-se às limitações relacionadas nos incisos deste artigo, utilizando como fontes de recursos as hipóteses previstas no art. 43, § 1°, da Lei 4.320/1964.

Art. 7° - Para fazer face ao crédito especial, com às suas eventuais supplementações autorizadas no art. 6°, serão utilizados recursos provenientes de: 
I. Anulação parcial e/ou total de dotação para suplementação de até 50% do valor consignado na Fonte de Recurso 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/1964.

II. Excesso de arrecadação verificado de até o limite dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, no transcorrer do exercício, apurado nas Fontes de Recursos 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União e 710 - Transferências Especial dos Estados, com fulcro no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Congo, 10 de julho de 2026.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional

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