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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000

Projeto de Lei015/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei nº 015/2026

Número

015/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

FFLÁVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO

DA NOVA REDAÇÃO A TABELA DESCRITA NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR No 379/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Complementar No 379/2025, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a instituição de Taxa Administrativa Municipal de Fiscalização no âmbito do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º Fica criada a Tabela de Receita XI, anexa ao atual Código Tributário, com a seguinte formatação:

Código Descrição Base de Cálculo Percentual
1121.01.01.01 Taxa de fiscalização da execução contratual Valor de Contrato 1% (um por cento)
2311.06.0.1.01 Amortização de empréstimos contratuais Valor de Contrato  
1999.99.31.01 Outras receitas não arrecadas e não projetadas pela RFB Valor de Contrato  

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

MENSAGEM N°15/2026. 

Exmo. Sr.
Vereador Presidente da Câmara Municipal
CONGO-PB. 

Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar nº ___ /2026, que altera a redação da Tabela descrita no Art. 2º da Lei Complementar no 379/2025, instituindo a Taxa de Fiscalização da Execução Contratual no âmbito do Município do Congo/PB. 

A presente proposta tem como objetivo adequar e fortalecer os mecanismos de fiscalização administrativa dos contratos públicos municipais, garantindo maior controle, transparência e eficiência na execução contratual, em conformidade com os princípios da administração pública. 

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e aprovação da matéria, considerando sua relevância para o fortalecimento da gestão pública municipal. 

FLÁVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional

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