
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
Projeto de Lei nº 013/2026
Número
013/2026
Origem
Poder Executivo
Autoria
Dá nova redação a Lei Municipal N° 357/2026, que Institui o PROGRAMA "CIDADE QUE EMPREENDE", instituído nos termos das Leis Estadual no 9.335/2011 e 10.128/2013, e define outras providências correlatas.
Art. 1º - A Lei Municipal N° 357/2026, de 09 de maio de 2026, que institui o PROGRAMA EMPREENDER CONGO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio ao Empreendedorismo no Município de Congo - "CIDADE QUE EMPREENDE", com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social no Município do Congo - PB.
§ 1º A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, ficando a coordenação do programa a cargo do Secretário de Assistência Social, designado pelo chefe do Executivo Municipal.
§ 2º - A coordenação do programa poderá firmar convênios, estabelecer parcerias e adotar medidas necessárias para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 2° - O Programa CIDADE QUE EMPREENDE tem como principal finalidade, fomentar o desenvolvimento econômico e social do município através do incentivo ao empreendedorismo local para a criação de empresas, a geração de emprego e renda e apoio aos empreendedores do Município de Congo, podendo proporcionar crédito produtivo orientado, com o intuito de fortalecer os negócios existentes e estimular o surgimento de novos negócios.
§ Único - O programa também se destina a apoiar e fortalecer iniciativas de economia solidária, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, trabalhadores autônomos e cooperativas de produção locais, buscando:
I - Ampliar as oportunidades de trabalho por meio da criação, expansão, modernização, transferência ou reativação de negócios formais e informais, utilizando-se da concessão de recursos financeiros, acesso a novas tecnologias de produção, assistência técnica especializada e apoio à logística de distribuição e acesso a novos mercados;
II - Melhorar a qualidade de vida da população mediante o estabelecimento de fontes de renda seguras e consistentes que sustentem as famílias dos empreendedores, especialmente aquelas de baixa renda;
III - promover capacitação e qualificação de empreendedores e gestores de pequenos negócios, visando desenvolver suas habilidades e assegurar acesso a inovações tecnológicas que aumentem sua eficiência produtiva e competitividade no mercado;
IV - Estimular a criação de sistemas associativos de produção, incluindo centrais de compras, produção e vendas, sob a coordenação de empreendedores formais e informais;
V - Oferecer infraestrutura adequada para facilitar o escoamento da produção e permitir a integração dos pequenos empreendedores aos sistemas de comercialização;
MENSAGEM N° 13/2026.
Em, 21 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Presidente da Câmara Municipal
CONGO - PB.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei no /2026, que altera dispositivos da Lei Municipal no 357/2026, responsável pela instituição do Programa "CIDADE QUE EMPREENDE", no âmbito do Município de Congo/PB.
A presente proposta tem como objetivo promover adequações e ampliações na legislação vigente, visando fortalecer as políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda, qualificação profissional e desenvolvimento econômico local.
As alterações propostas consolidam importantes ações e instrumentos de apoio aos empreendedores do município, dentre eles o FUNDO EMPREENDER CONGO, o BALCÃO DE EMPREGOS, o CAPACITA CONGO, a REDE VIDA MULHER CONGO e o FESTIVAL CONGO TÁ NA MODA, ampliando as oportunidades de inclusão produtiva e fortalecimento da economia local.
O projeto busca ainda aprimorar os mecanismos de apoio ao microcrédito produtivo orientado, fomentar o empreendedorismo sustentável e fortalecer a formalização e crescimento dos pequenos negócios, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do município.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento das políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Congo/PB, em 21 de maio de 2026.
FLÁVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional
VI - Promover a participação de empreendedores, formais ou informais, em feiras e exposições que possam contribuir para o fortalecimento de suas atividades econômicas;
VII - apoiar e incentivar a criação de organizações e mecanismos de microcrédito produtivo orientado;
VIII - incentivar a aplicação integral, no âmbito municipal, do Estatuto Nacional das Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei n° 9.841/1999) e da Lei Geral Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar no 123/2006 e suas alterações);
IX - Fomentar ações de suporte à economia solidária e promover o comércio justo e sustentável.
X - Administrar a SALA DO EMPREENDEDOR promovendo ações de capacitação e incentivo a formalização dos negócios;
XI - fortalecer a capacitação profissional, CAPACITA CONGO, instituído através da Lei no. 310/2023, que tem como objetivo de qualificar profissionalmente a população economicamente ativa em idade para o trabalho para gerar mão-de-obra habilitada para o mercado de trabalho, favorecendo com isso a geração de empregos e o crescimento dos negócios locais.
XII - Instituir o BALCÃO DE EMPREGOS, que tem como objetivo intermediar a mão-de-obra qualificada no CAPACITA CONGO, com as vagas de empregos disponibilizadas por empresas formais, para a geração de emprego formal e Trabalho Decente.
XIII - fortalecer a REDE VIDA MULHER CONGO, uma ação de incentivo ao empoderamento econômico e cidadão das mulheres do município, através de ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino e conscientização sobre os Direitos das Mulheres.
XIV - instituir o FESTIVAL CONGO TÁ NA MODA, um evento voltado a promoção do Setor de Confecções do Município, que visa mostrar as potencialidades do Congo nesse segmento, estimulando o fortalecimento do setor e apoiando empresas, empreendedores e trabalhadores que atuam com confecção, vendas e serviços relacionados a Indústria de Confecção.
XV - Instituir o FUNDO EMPREENDER CONGO, que tem como finalidade proporcionar crédito produtivo orientado para os empreendedores do município e financiar as atividades do PROGRAMA CIDADE QUE EMPREENDE.
§ 1º - Considera-se empreendedor, para os fins desta Lei, a pessoa física, jurídica, ou qualquer forma associativa de produção ou trabalho de micro ou pequeno porte, cuja atividade principal seja a produção de bens ou prestação de serviços visando à geração de receita, trabalho e renda.
§ 2º O acesso aos recursos do FUNDO EMPREENDER CONGO será regulamentado conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei e em sua regulamentação.
Art. 3° - Para os fins desta Lei, entende-se por crédito produtivo orientado aquele concedido para atender às necessidades financeiras de empreendedores, utilizando uma metodologia baseada no relacionamento direto destes com a produção de bens e/ou prestação de serviços que agreguem renda, com a participação direta dos mesmos no local onde a atividade econômica é executada, observando-se as seguintes diretrizes:
I -O atendimento ao tomador final dos recursos será realizado pela Coordenadoria do PROGRAMA EMPREENDER CONGO, responsável por autorizar o levantamento socioeconômico e fornecer orientação educativa sobre o planejamento do negócio, visando à
definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;
II-A comunicação com o tomador final dos recursos deverá ser mantida durante todo o período contratual, para acompanhamento e orientação, visando ao melhor aproveitamento e aplicação dos recursos, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica;
III - O valor e as condições do crédito do FUNDO EMPREENDER CONGO serão definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos;
IV - O crédito concedido através do FUNDO EMPREENDER CONGO observar as normas estabelecidas nesta Lei, no decreto de regulamentação e em Edital, que disciplinarão a concessão do crédito produtivo, devendo, prioritariamente, proporcionar aos beneficiários condições para o desenvolvimento sustentável de suas atividades produtivas.
Art. 4° - Os contratos de concessão de crédito vinculados ao FUNDO EMPREENDER CONGO obedecerão às normas estabelecidas por esta Lei e deverão consignar, com destaque, o nome do programa como identificação oficial.
Art. 5° - O PROGRAMA CIDADE QUE EMPREENDE, funcionará atrelado a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, e será implantado com a finalidade de:
I - Fornecer informações detalhadas sobre o programa;
II - Facilitar o acesso dos empreendedores aos benefícios do programa;
III - Oferecer capacitação continuada à população em geral.
Art. 6º O PROGRAMA CIDADE QUE EMPREENDE será financiado pelas seguintes fontes:
I - Recursos próprios advindos de verbas de custeios e da Secretará de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico;
II - Recursos oriundos do Governo Federal e também Emendas Parlamentares;
III - Recursos do FUNDO EMPREENDER CONGO.
IV- Para a implementação e operacionalização do PROGRAMA CIDADE QUE EMPREENDE, fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo - FUNDO EMPREENDER CONGO.
§1°- Os recursos arrecadados pelo FUNDO EMPREENDER CONGO serão administrados pelo titular da Coordenadoria do Programa.
§ 2º Fica autorizada a destinação de até 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados pelo
Fundo para o custeio operacional do Programa.
§ 3º - O FUNDO EMPREENDER CONGO integrará o orçamento geral do Município, e a aplicação de seus recursos estará sujeita à legislação financeira e orçamentária vigente.
Art. 7° - Constituem fontes de recursos do FUNDO EMPREENDER CONGO:
I - Recursos previstos no Orçamento Geral do Município de Congo;
I - Recursos previstos no Orçamento Geral do Município de Congo;
II - Valores arrecadados pela Taxa de Administração de Contratos, incidente no percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor de contratos firmados entre o Município de Congo e seus fornecedores, a ser cobrada no ato de consolidação dos respectivos pagamentos;
III - Recursos próprios de entidades ou órgãos da administração pública municipal vinculados às dotações orçamentárias do programa;
IV - Valores oriundos da remuneração do Fundo pelos financiamentos concedidos e rendimentos provenientes de aplicações financeiras de recursos não comprometidos.
§ 1º - Nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal, a cobrança prevista no inciso II deste artigo será acompanhada da contrapartida municipal de publicação e fiscalização dos contratos administrativos, com a emissão de certidão de regularidade de sustentabilidade econômica, social e ambiental, como condição para o pagamento do contrato.
§ 2º - Estão isentos da Taxa de Administração de Contratos ao que se trata no inciso II do presente artigo:
I- Contratos de compras cujo valor não exceda R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - Contratos de prestação de serviços cujo valor não exceda R$ 7.000,00 (sete mil reais);
§ 3º - Os recursos do programa poderão ser utilizados, dentro dos limites e condições legais, para abertura de créditos adicionais destinados ao desenvolvimento de suas ações.
§ 4° - A Taxa de Administração de Contratos será aplicável a contratos celebrados conforme o art. 95 da Lei no 14.133 /2021 e suas alterações, incluindo carta contrato, nota de empenho, autorização de compra e ordem de execução de serviço.
Art. 8° - A supervisão do Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo - EMPREENDER CONGO, será exercida por um CONSELHO GESTOR composto por:
I - Um representante da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
II - Um representante da Assessoria Jurídica do Município:
III - um representante do Gabinete do Prefeito.
§ Único - Os membros do Conselho Gestor serão designados por ato do Prefeito Municipal, observado o critério de paridade e competência técnica.
Art. 9° - Compete ao Conselho Gestor do FUNDO EMPREENDER CONGO as seguintes atribuições:
I - Auxiliar na definição de critérios e na fixação de limites globais e individuais para a concessão de financiamentos e subvenções, observando as disponibilidades financeiras do Fundo;
II - Sugerir prazos para amortização e carência, além de encargos e penalidades aplicáveis em casos de inadimplemento contratual;
IV - Emitir parecer sobre ajustes ou parcerias a serem firmados com terceiros que envolvam recursos do Fundo;
V - Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho, que disciplinará seu funcionamento e a forma de deliberação.
Art. 10° - Nos casos de inadimplência dos recursos ofertados pelo FUNDO EMPREENDER CONGO, o PROGRAMA CIDADE QUE EMPREENDE deverá adotar medidas que visem identificar circunstâncias ou fatores supervenientes, alheios à vontade do tomador, que possam ter gerado dificuldades momentâneas para o cumprimento das obrigações.
§ 1° - Quando identificados tais fatores, o Programa deverá proceder com:
I - A prorrogação das parcelas vencidas, se necessário;
II - A renegociação do contrato, com o objetivo de ajustar as obrigações do tomador à sua real capacidade de amortização do empreendimento.
§ 2º - Caso as providências mencionadas no § 1o sejam insuficientes e a inadimplência persista, serão adotadas as seguintes
I - Notificação formal ao tomador sobre o inadimplemento da obrigação;
II - Protesto do débito, com a devida notificação do inadimplente;
III - inclusão do tomador nos cadastros de proteção ao crédito;
IV - Envio do débito para inscrição na Dívida Ativa do Município;
V - Encaminhamento à Assessoria Jurídica do Município para propositura de ação judicial de execução da dívida.
Art. 11° - É vedada a concessão de empréstimos pelo Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo - FUNDO EMPREENDER CONGO para:
I - Projetos que envolvam a comercialização de armas;
II - Atividades relacionadas à comercialização de bens e serviços que sejam incompatíveis com o sistema legal vigente.
Art. 12° - Dentro da implementação do PROGRAMA CIDADE QUE EMPREENDE, fica instituído, a realização anual do "FESTIVAL CONGO TÁ NA MODA", o qual tem os seguintes objetivos:
I - Reduzir as desigualdades sociais, por meio do desenvolvimento econômico sustentável local; II - Fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito da Indústria de Confecção e Economia Criativa nas áreas de Moda e Artesanato:
III - incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP estabelecidas no município do Congo-PB e a vinda de empresas do setor para o município, destacando os benefícios fiscais e a oferta de mão-de-obra qualificada e destacar
a contribuição do incentivo à indústria para a arrecadação municipal e oferta de Serviços Públicos Crescimento Local de qualidade.
IV - Incentivar a realização de investimentos público e privado no setor da Confecção visando promover a Indústria da Moda como intermediário de desenvolvimento local, incentivando geração de Trabalho Decente, o fomento ao empreendedorismo criativo e o fortalecimento do setor como uma força econômica sustentável.
V- Destacar a Moda como patrimônio cultural e econômico, com expositores locais e regionais mostrando produtos que valorizam a identidade local e o desfile de marcas locais e fortalecer o polo industrial local e a cadeia de valor, sugerindo a inclusão da agricultura (matérias primas como algodão e linho) e a fabricação de artesanato com resíduos têxtis da indústria de confecção que está sendo incentivada.
VI - Apresentar práticas laborais justas e seguras, com conhecimentos sobre legislação trabalhista e incentivo ao cooperativismo produtivo e conexão de marcas e produtores locais à mão-de-obra qualificada para a criação de novos empregos formais.
VII- Promover a qualificação profissional e empresarial do setor de confecções do município através da oferta de oficinas e palestras e capacitações para profissionalizar e ampliar a capacidade competitiva dessa Indústria.
Art. 13° - O FESTIVAL "CONGO TÁ NA MODA" passará a fazer parte do calendário anual de eventos da Prefeitura Municipal de Congo.
Art. 14° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 15° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, as disposições complementares necessárias à execução desta Lei.
Art. 16° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Congo - PB, em 21 de maio de 2025.
FLAVIA MANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Municipal
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