#216316

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2025.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
Dispõe sobre a concessão de Diárias para os Agentes Políticos e Servidores do Poder Legislativo e dá outras Providências.

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar a concessão de Diárias destinadas ao Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, de acordo com a TABELA a seguir:

CARGO OU FUNÇÃO ESTADO DA FEDERAÇÃO MÍNIMO DE 04 HORAS ATÉ 06 HORAS MAIS DE 06 HORAS ATÉ 12 HORAS MAIS DE 12 HORAS ATÉ 18 HORAS COM PERNOITE OU MAIS DE 18 HORAS
PRES. DA CÂMARA A 150,00 250,00 400,00 500,00
B 200,00 350,00 500,00 800,00
VEREADORES A 100,00 150,00 250,00 200,00
B 150,00 200,00 250,00 300,00
SERVIDORES DO LEGISLATIVO A 100,00 150,00 200,00 200,00
B 150,00 200,00 250,00 300,00

A – No Estado da Paraíba B – Nos demais Estados da Federação

§ ÚNICO – A concessão de diárias se dá em razão do deslocamento do Agente Político ou Servidor da Câmara para fora do Município para desempenhar atividades que estejam diretamente ligadas às atividades exclusivas do Poder Legislativo, bem como à participação do Vereador ou Presidente da Câmara em eventos que tenham como objetivo ações vinculadas às atividades do Poder Legislativo.

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Congo-PB, em 03 de fevereiro de 2025.

JUCÉLIO QUINTANS DA SILVA
Presidente da Câmara

Congo ,
3 de fevereiro, 2025