Dispõe sobre o reajuste do valor da remuneração dos profissionais do Magistério Público Municipal e altera as Leis N° 135/2015 e 211/2020 do Município de Congo
Art. 1º – Atualiza os valores dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do magistério público municipal, de acordo com a Lei Municipal Nº 135/2015, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Congo-PB, ficam reajustados/atualizados em 35% (trinta e cinco por cento), e passam a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei, em observância ao disposto na Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e cumprindo a Portaria Interministerial nº11 de 24 de dezembro de 2021.
Paragrafo Único: A tabela de vencimentos dos profissionais do Magistério da Lei Municipal nº 135/2015, passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.
Romualdo Antônio Quirino de Sousa — Prefeito Constitucional —