#216316

REQUERIMENTO Nº 0011/2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
REQUERIMENTO nº 011/2020 OBJETO: INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

Senhor Presidente,

Os Vereadores que este subscreve, Requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, a criação de Comissão Especial Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar possíveis irregularidades na contratação da firma “Helvia Vilar Gomes de Amorim – ME” pela Prefeitura Municipal de Congo cujo objeto é prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Saúde, bem como em relação ao estado de calamidade da COVID-19, quanto à contratação de empresa que prestou serviços na desinfecção das ruas do município, aluguel de tendas que tem servido para a instalação de barreiras sanitárias e utilizada de abrigo no mercado público municipal, que supostamente gerou desvio de finalidade e simulação no processo licitatório e com consequentes danos financeiros ao Município e a diversos serviços públicos”.

Senhor Presidente, os Vereadores que este subscreve, Requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, a criação de Comissão Especial Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar possíveis irregularidades:

Requeremos, para tanto, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e dos investigados, seja das firmas e pessoas acima citadas, agentes públicos e políticos da administração pública, envolvidos nos fatos aqui suscitados, além do uso de toda a estrutura da Câmara nas diligências da comissão e para o bom trabalho da Comissão de Investigação.

JUSTIFICATIVA:

É sabido que a administração pública deve guiar-se pelos princípios constitucionais e, principalmente, pela transparência, bem como pelo princípio vinculativo às normas infraconstitucionais, no presente caso, em especial à Lei nº 8.666/1993. Na presente questão, especificamente, há contundentes indícios no entendimento dos Vereadores subscritores, que houve inobservância por parte da administração pública deste município de Congo, de ditames para a realização de licitação e contratação da firma “Helvia Vilar Gomes de Amorim – ME”, agravada pelo pagamento antecipado da quantia de R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), pagos sem licitação, infringindo assim, frontalmente o limite imposto pela lei licitatória, causando assim, danos ao erário público, passível, portanto de apuração para aferir ou não crime de improbidade administrativa.

 

No mesmo norte, verifica-se indícios para a devida e justa apuração de possíveis irregularidades no que concerne aos serviços acima citados para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 neste município, mormente na prestação de desinfecção das ruas deste município e a disposição das tendas nas barreiras sanitárias e no mercado público municipal, quanto ao valor considerável destes serviços e de certa forma exorbitante.

O Município, como sabemos, é sustentado pelos recursos públicos vindos dos contribuintes, e não pode assumir toda a responsabilidade pela reparação dos danos causados. Não pode esta Casa ficar omissa em investigar esses gravíssimos fatos. Impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta.

Sala das Sessões em 27 de julho de 2020.

ADERALDO PEREIRA NETTO
Vereador

FABIANO FERNANDES DE LAGOS
Vereador

JUCÉLIO QUINTANS DA SILVA
Vereador

JORGE HUMBERTO QUIRINO HENRIQUE
Vereador

Congo ,
27 de julho, 2020