Senhor Presidente,
Ademir de Oliveira, Vereador e Membro da Comissão de Redação e Justiça, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência requerer, nos termos do Regimento Interno, a revisão/anulação do Parecer Conjunto de n° 06/2020, assinado pelo Senhor Vereador Relator JUCELIO QUINTANS DA SILVA, o qual conta nos autos do Projeto de Lei Nº 03/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O referido Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para apreciação tem a finalidade de abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial em observância ao art. 41 da Lei 4.320/64. Destacamos a importância e urgência para votação, pois, se trata da utilização dos recursos provenientes dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Sabemos que a Agência Nacional de Petróleo ANP realizou o leilão do excedente da cessão onerosa no dia 06 de novembro de 2019, e o nosso Município recebeu a quantia R$ 456.980,24 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos) no dia 31 de dezembro de 2019.
Com base nas informações acima, é possível identificar claramente que não houve tempo hábil para analisar e fundamentar tecnicamente o projeto ainda.
Com base nas informações e relatos acima, faço a seguinte solicitação:
Que o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal determine a revisão/anulação do parecer conjunto de n° 06/2020.
Caso a referida solicitação não seja atendida, remeteremos cópia dos autos para o Ministério Público Estadual tomar as devidas medidas cabíveis.
Respeitosamente,
Congo – Paraíba, em 07 de agosto de 2020.
Ademir de Oliveira
–Vereador–