#216316

REQUERIMENTO N° 0012/2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
REQUERIMENTO N° 12 REQUER A REVISÃO/ANULAÇÃO DO PARECER CONJUNTO DE N° 06/2020, EMITIDO PELA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA E PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 03/2020, O QUAL TRATA SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, ESPECIFICAMENTE PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA CESSÃO ONEROSA DE BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ SAL.

Senhor Presidente,

Ademir de Oliveira, Vereador e Membro da Comissão de Redação e Justiça, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência requerer, nos termos do Regimento Interno, a revisão/anulação do Parecer Conjunto de n° 06/2020, assinado pelo Senhor Vereador Relator JUCELIO QUINTANS DA SILVA, o qual conta nos autos do Projeto de Lei Nº 03/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.

O referido Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para apreciação tem a finalidade de abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial em observância ao art. 41 da Lei 4.320/64. Destacamos a importância e urgência para votação, pois, se trata da utilização dos recursos provenientes dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Sabemos que a Agência Nacional de Petróleo ANP realizou o leilão do excedente da cessão onerosa no dia 06 de novembro de 2019, e o nosso Município recebeu a quantia R$ 456.980,24 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos) no dia 31 de dezembro de 2019.

Com base nas informações acima, é possível identificar claramente que não houve tempo hábil para analisar e fundamentar tecnicamente o projeto ainda.

JUSTIFICATIVA:

Com base nas informações e relatos acima, faço a seguinte solicitação:

Que o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal determine a revisão/anulação do parecer conjunto de n° 06/2020.

Caso a referida solicitação não seja atendida, remeteremos cópia dos autos para o Ministério Público Estadual tomar as devidas medidas cabíveis.

Respeitosamente,

Congo – Paraíba, em 07 de agosto de 2020.

Ademir de Oliveira
–Vereador–

Congo ,
7 de agosto, 2020