TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 294, de 19 de junho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 312, de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
Art. 5º – Em conformidade as disposições legais no que concerne fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o:
I. Excesso de arrecadação verificado na Receita Orçamentária nº 1729.99.01.01 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO – EMENDA IMPOSITIVA N° 769/2024, com fulcro no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.302.2011.2050 | MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – BLOCO DE CUSTEIO | ||
710 | Transferência Especial dos Estados | ||
3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 | |
TOTAL | 100.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 100.000,00 |