Art. 1º – Fica instituído no município do Congo (PB) o Programa Social “CAPACITA CONGO” de Qualificação Profissional, destinado a financiar e gerenciar cursos profissionalizantes nas áreas de serviços e transformação industrial.
Art. 2º – O Programa Social de Qualificação Profissional, “CAPACITA CONGO”, terá por objetivo promover a qualificação profissional da população economicamente ativa do município, com o intuito de aumentar as chances de inserção no mercado de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Art. 3º As vagas nos cursos profissionalizantes do Programa Social de Qualificação Profissional, “CAPACITA CONGO”, serão abertas para jovens a partir dos 16 anos de idade e adultos em geral, com prioridade para os beneficiários de programas sociais do governo federal e municipal.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de cursos profissionalizantes oferecidos pelo presente Programa Social, em áreas de capacitações técnicas, destinadas à qualificação de mão-de-obra, para atender às necessidades da indústria e comércio local, regional e nacional.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela execução do Programa “CAPACITA CONGO”.
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021 PPA Plano Plurianual, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7° – Fica alterada a Lei nº 259, de 30 de maio de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 8° Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022 – LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023;
§ Único – Fica inserida na LOA/2022, as seguintes Ações:
2059 – ΜΑNTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA “CAPACITA CONGO”.
Art. 9° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2023, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), as quais terão a seguinte classificação:
Art. 10° – Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito adicional especial o SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício financeiro, a seguir discriminado:
Art. 11º Para execução do presente programa social, a administração poderá firmar convênios com instituições privadas, sem fins lucrativos, que serão selecionadas de acordo com sua área de atuação específica.
Art. 12°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
07.00 | SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESEN. ECONÔMICO | ||
08.244.2009.2059 | MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA “CAPACITA CONGO” | ||
669 Outros recursos vinculados a Assistência Social | |||
3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 50.000,00 | |
3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 | |
TOTAL | 200.000,00 |
FONTE DE REC. | DESCRIÇÃO | TOTAL |
---|---|---|
669 | Outros recursos vinculados a Assistência Social | 200.000,00 |
TOTAL | 200.000,00 |