PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgánica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CONGO, para o exercício econômico-financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 42.179.733,00 (Quarenta e Dois Milhões, Cento e Setenta e Nove Mil e Setecentos e Trinta e Três Reais), fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5° Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.
II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta
Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2025
Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgánica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CONGO, para o exercício econômico-financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 42.179.733,00 (Quarenta e Dois Milhões, Cento e Setenta e Nove Mil e Setecentos e Trinta e Três Reais), fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5° Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.
II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta
Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2025
Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —
RECEITAS CORRENTES | 40.768.086,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.242.084,00 |
Contribuições | 232.649,00 |
Receita Patrimonial | 708.237,00 |
Receita de Serviços | 157.875,00 |
Transferências Correntes | 38.427.241,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA | |
RECEITAS DE CAPITAL | 5.749.541,00 |
Transferências de Capital | 5.749.541,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA | (4.337.894,00) |
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB | (4.337.894,00) |
TOTAL | 42.179.733,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
DESPESAS CORRENTES | 31.931.569,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 16.663.719,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 15.267.850,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 9.826.164,00 |
INVESTIMENTOS | 9.619.745,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 206.419,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 422.000,00 |
TOTAL | 42.179.733,00 |
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: | |||
ORÇAMENTO FISCAL | |||
01 Legislativa | 1.633.554,00 | ||
04 Administração | 2.201.188,00 | ||
06 Segurança Pública | 39.630,00 | ||
12 Educação | 14.677.537,00 | ||
13 Cultura | 1.306.536,00 | ||
15 Urbanismo | 4.978.479,00 | ||
16 Habitação | 441.586,00 | ||
17 Saneamento | 906.071,00 | ||
18 Gestão Ambiental | 80.138,00 | ||
20 Agricultura | 2.675.465,00 | ||
23 Comércio e Serviços | 26.621,00 | ||
25 Energia | 302.315,00 | ||
26 Transporte | 415.195,00 | ||
27 Desporto e Lazer | 210.664,00 | ||
28 Encargos Especials | 386.419,00 | ||
99 Outros | 422.000,00 | ||
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL | 30.703.398,00 | ||
03 Assistência Social | 1.239.484,00 | ||
10 Saúde | 9.727.468,00 | ||
12 Educação | 509.383,00 | TOTAL | 11.476.335,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 42.179.733,00 | ||
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: | |||
PODER LEGISLATIVO | 1.633.554,00 | ||
1.01.00 CAMARA MUNICIPAL DO CONGO | 1.633.554,00 | ||
PODER EXECUTIVO | 30.818.711,00 | ||
2.01.00 GABINETE DO PREFEITO | 567.966,00 | ||
2.02.00 SEC. DE ADMINISTRACAO-SEAD | 948.746,00 | ||
2.03.00 SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEPLAFIN | 1.110.525,00 | ||
2.04.00 SEC. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E MEIO Α | 2.722.265,00 | ||
2.05.00 SEC. DE EDUCACAO-SEDUC | 15.186.920,00 | ||
2.06.00 SEC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER – SECT | 1.543.821,00 | ||
2.07.00 SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONO | 1.239.484,00 | ||
2.08.00 SEC. DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA | 7.076.984,00 | ||
2.09.00 RESERVA DE CONTINGENCIA | 422.000,00 | ||
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 9.727.468,00 | ||
3.30.60 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 9.727.468,00 | ||
TOTAL | 42.179.733,00 |