#216316

PROJETO DE LEI Nº 0024/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgánica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CONGO, para o exercício econômico-financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 42.179.733,00 (Quarenta e Dois Milhões, Cento e Setenta e Nove Mil e Setecentos e Trinta e Três Reais), fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5° Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.

II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta

Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2025

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgánica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CONGO, para o exercício econômico-financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 42.179.733,00 (Quarenta e Dois Milhões, Cento e Setenta e Nove Mil e Setecentos e Trinta e Três Reais), fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5° Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.

II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta

Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2025

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário

Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —

RECEITAS CORRENTES 40.768.086,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.242.084,00
Contribuições 232.649,00
Receita Patrimonial 708.237,00
Receita de Serviços 157.875,00
Transferências Correntes 38.427.241,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DE CAPITAL 5.749.541,00
Transferências de Capital 5.749.541,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (4.337.894,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (4.337.894,00)
TOTAL 42.179.733,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 31.931.569,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.663.719,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.267.850,00
DESPESAS DE CAPITAL 9.826.164,00
INVESTIMENTOS 9.619.745,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 206.419,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 422.000,00
TOTAL 42.179.733,00

 

Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:
ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa 1.633.554,00
04 Administração 2.201.188,00
06 Segurança Pública 39.630,00
12 Educação 14.677.537,00
13 Cultura 1.306.536,00
15 Urbanismo 4.978.479,00
16 Habitação 441.586,00
17 Saneamento 906.071,00
18 Gestão Ambiental 80.138,00
20 Agricultura 2.675.465,00
23 Comércio e Serviços 26.621,00
25 Energia 302.315,00
26 Transporte 415.195,00
27 Desporto e Lazer 210.664,00
28 Encargos Especials 386.419,00
99 Outros 422.000,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 30.703.398,00
03 Assistência Social 1.239.484,00
10 Saúde 9.727.468,00
12 Educação 509.383,00 TOTAL 11.476.335,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 42.179.733,00
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
PODER LEGISLATIVO 1.633.554,00
1.01.00 CAMARA MUNICIPAL DO CONGO 1.633.554,00
PODER EXECUTIVO 30.818.711,00
2.01.00 GABINETE DO PREFEITO 567.966,00
2.02.00 SEC. DE ADMINISTRACAO-SEAD 948.746,00
2.03.00 SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEPLAFIN 1.110.525,00
2.04.00 SEC. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E MEIO Α 2.722.265,00
2.05.00 SEC. DE EDUCACAO-SEDUC 15.186.920,00
2.06.00 SEC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER – SECT 1.543.821,00
2.07.00 SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONO 1.239.484,00
2.08.00 SEC. DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA 7.076.984,00
2.09.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 422.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.727.468,00
3.30.60 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.727.468,00
TOTAL 42.179.733,00
Congo ,
2 de dezembro, 2024
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