TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022 – PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 278, de 20 de dezembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022-LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023;
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, efetuar CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 64.722,12 (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois mil reais e doze centavos), destinados ao esforço de dotação do orçamento público do município de Congo-PB, vigente como segue, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao segmento artístico cultural com dotações orçamentárias ligadas as ações contempladas pela Lei Federal Complementar de n° 195/2022, para instruir e dar celeridade e efetividade as ações. Conforme especificação da dotação orçamentária que segue abaixo:
Art. 5º – Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, com fulcro no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento:
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
06.00 | SEC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER | ||
13.392.2003.2057 | ACÕES EMER. DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO | ||
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC n° 195/2022-Art. 6º Audiovisual | |||
3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 34.289,81 | |
3.3.90.36.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 11.772,92 | |
716 Transf. Dest. ao Setor Cultural – LC n° 195/2022-Art. 8° Demais Setores da Cultura | |||
3.3.90.36.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 18.659,39 | |
TOTAL | 64.722,12 | ||
TOTAL GERAL | 64.722,12 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 6º Audiovisual | 46.062,73 | ||
716 Transf. Dest. ao Setor Cultural -LC n° 195/2022-Art. 8° Demais Setores da Cultura | 18.659,39 | ||
TOTAL | 64.722,12 | ||
TOTAL GERAL | 64,722,12 |