TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022 – PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 278, de 20 de dezembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022-LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023;
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, efetuar CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
Art. 5º – Para ocorrer as despesas decorrentes da aprovação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação verificado na Receita Orçamentária nº 1715.52.00.00 – Transferência de Recursos da Complementação da União – VAAR, com fulcro no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC | ||
12.361.2001.2019 | MANTER AS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% | ||
543 Complementação da União – VAAR | |||
3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 | |
4.4.90.52.01 | Equipamentos e Material Permanente | 6.000,00 | |
TOTAL | 36.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 36.000,00 |