DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 283/2023, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA “JANTA DO POVO”, COMO POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONGO/PB
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º, com a inclusão do parágrafo §2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (… )
§1º O Projeto será acompanhado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA, com a finalidade de institucionalizar o controle e a participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.
§2º O Município poderá realizar a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais da agricultura familiar a serem destinados ao programa previsto nesta Lei, dispensando-se o procedimento licitatório, mediante processo de chamada pública, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.