CONCEDE REAJUSTE A SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º – Fica concedido reajuste sobre o salário base dos servidores públicos, alterando a Lei nº 256/2022, aos integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme cargos dispostos na Tabela do Anexo I, no percentual de 10,00% (dez por cento), para partir de 1º de abril de 2023.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.