DENOMINA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL-CAPS DE CONGO-PB
Art. 1.° Fica denominado o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL-CAPS do município de Congo-PB, de Maria Auxiliadora de Oliveira, “Lia”- “CAPS-LIA”, o prédio é situado à Rua Joaquim Alves Tiu, Centro, Congo-PB;
Art. 2.º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.