TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022 – PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 278, de 20 de dezembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022- LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023;
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, efetuar CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias e dos elementos de despesas a seguir discriminados:
Art. 5º – Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício de 2022, com a seguinte fonte de recursos:
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
07.00 | SEC. DE ASS. SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||
08.244.2009.2039 | MANTER A GESTAO DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
699 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social | |||
3.3.90.30.01 | MATERIAL DE CONSUMO | 200.000,00 | |
3.3.90.36.01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF | 50.000,00 | |
3.3.90.39.01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ | 200.000,00 | |
4.4.90.52.01 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 31.000,00 | |
TOTAL | 481.000,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
04.00 | SEC. DE AGRICULTURA, ABAST. PESCA E ΜΕΙΟ AMBIENTE | ||
20.607.2007.2015 | MANTER/AMPLIAR O PROGRAMA “ÁGUA É VIDA” | ||
704 Transf. Da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural | |||
4.4.90.30.01 | MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 | |
TOTAL | 100.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 581.000,00 |
FONTE DE REC. | DESCRIÇÃO | FONTE DE REC. ORÇAMENTÁRIO | CONTA BANCÁRIA | TOTAL |
---|---|---|---|---|
669 | Outros Recursos Vinculados a Assistência Social | Superávit Financeiro | 21.785-9 | 450.000,00 |
669 | Outros Recursos Vinculados a Assistência Social | Superávit Financeiro | 21.778-6 | 31.000,00 |
704 | Transf. Da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural | Superávit Financeiro | 22.065-5 | 100.000,00 |