CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica criado, além dos já existentes, na forma do Art. 37° e Incisos, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, os Cargos de Provimento em Comissão, abaixo especificados, providos com obediência aos princípios inerentes à Administração Pública.
Art. 2º – Os servidores legalmente admitidos, e os que na data da publicação desta Lei, detiverem estabilidade no serviço público, terão como Regime Jurídico a Lei Municipal que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Congo – PB.
Art. 3º – Os cargos aqui criados terão suas funções especificadas em regulamentação, onde também ficará disciplinada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 4º – Para efeitos desta Lei, considerar-se-á:
I – Função; a atribuição ou o conjunto de atribuições que são conferidas a cada categoria funcional, assim como, serviços eventuais, executados individualmente por servidor.
II – Cargo; o lugar instituído na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, como soma geral a serem exercidas por um servidor, nos termos do Regime Jurídico próprio.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 5º – Os Cargos de Provimento em Comissão serão os seguintes:
I – Chefe do Gabinete da Presidência;
II – Tesoureiro;
III – Secretário de Ação Legislativa;
IV – Secretário de Administração Geral;
V – Departamento de Recursos Humanos;
VI – Departamento de Arquivos;
VII – Assessoria Legislativa;
VIII – Assessoria de Comunicação;
IX – Assessor de Plenário
Art. 6º – São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara, com respeito ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente oficial e particular;
II – elaborar a agenda do Presidente no que diz respeito a atendimento ao público, viagens, reuniões, encontros, seminários e audiências;
III – destinar correspondências aos Órgãos competentes das esferas Municipal, Estadual e Federal;
IV – responsabilizar-se pela programação de eventos e reuniões, quando de iniciativa do Presidente, visitando previamente o local distribuindo tarefas;
V – receber, expedir e controlar a correspondência do Chefe do Legislativo;
VI – preparar o expediente diário a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII – desenvolver outras tarefas e atos outorgados pelo Presidente da Câmara;
VIII – planejar e organizar as cerimônias oficiais;
IX – providenciar o agendamento e convites das cerimônias e eventos;
X – executar outras tarefas correlatas, a critério do Cerimonial;
XI – outras tarefas correlatas, a critério do Presidente.
Art. 7º – São atribuições do Tesoureiro:
I – assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques de pagamento das despesas da Câmara Municipal;
II – responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, pagamento e demais movimentações de numerários e outros valores da Câmara Municipal;
III – utilizar, através de meio eletrônico disponível, pagamentos e transferências de valores, de responsabilidade da Tesouraria da Câmara;
IV – exercer o controle dos saldos da Tesouraria e contas bancárias;
V – empenhar as despesas e emitir cheques para os respectivos pagamentos;
VI – efetuar o registro dos atos de gestão orçamentária e patrimonial;
VII – responsabilizar-se pela guarda dos documentos fiscais, contábeis, balancetes mensais, Prestação de contas anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e outros documentos relacionados às informações que envolvam as ações relacionadas à transferência duodecimal e das despesas da Câmara Municipal;
VIII – acompanhar o envio, por meio eletrônico, da documentação contábil da Câmara Municipal para o Tribunal de Contas do Estado;
IX – outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 8º – Ao Secretário de Ação Legislativa compete:
I – elaborar, juntamente com o Presidente da Câmara, a Ordem do Dia das sessões da Casa;
II – controlar a ordem cronológica dos Projetos de Leis, Requerimentos, Projetos de Resolução, Projetos de Decretos Legislativos e outras matérias protocoladas na Casa;
III – distribuir as matérias às comissões competentes para análise e recebimento de Parecer, efetuando o acompanhamento de toda a sua tramitação;
IV – efetuar a inclusão das matérias com recebimento de parecer, na ordem do dia da sessão, após despacho com a Presidência da Casa;
V – assessorar a Mesa durante as sessões no que se refere às matérias que constam na ordem do dia para conhecimento do plenário ou para discussão e votação;
VI – efetuar a anotação dos resultados das votações das matérias submetidas à apreciação da Casa;
VII – responsabilizar-se pela guarda de todas as matérias tramitadas na Câmara Municipal;
VIII – efetuar a elaboração das atas das sessões, registrando-as em livro próprio;
IX – efetuar a coleta das assinaturas dos Vereadores em livro de presenças, registrando, portanto as suas participações nas sessões da Casa;
X – outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 9º – Ao Secretário de Administração Geral compete:
I – efetuar o cadastro de todos os Vereadores, servidores e prestadores de serviços para a Câmara Municipal;
II – cuidar dos atos de admissão e exoneração dos servidores da Câmara Municipal, bem como da emissão de atos normativos para tal fim, após despacho com a Presidência da Casa;
III – responsabilizar-se pela guarda de toda a documentação da Câmara Municipal;
IV – acompanhar os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal;
V – efetuar o tombamento, registro, inventário, proteção, conservação e administração dos bens móveis e imóveis;
VI – participar de palestras, cursos, seminários e encontros para a formação permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de serviços públicos;
VII – receber, registrar e processar os documentos encaminhados à Administração Municipal;
VIII – promover inventários periódicos para o efetivo controle dos bens patrimoniais;
IX – programar a baixa e alienação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis da Câmara;
X – controlar o consumo de combustível;
XI – outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 10º – Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete:
I – elaborar a folha de pagamento da Câmara Municipal;
II – efetuar o registro dos atos de pessoal, de acordo com o despacho do Secretário de Administração Geral da Câmara Municipal;
III – elaborar relatórios das despesas com a folha de pagamento mensal, encaminhando à Tesouraria da Casa para os respectivos pagamentos;
IV – efetuar relatórios das despesas extras orçamentárias consignadas na folha de pagamento e o encaminhamento à Tesouraria para pagamento;
V – elaboração da GFIP à Receita Federal e à Previdência Social;
VI – efetuar a publicação da folha de pagamento no Portal da Transparência;
VII – disponibilizar o contracheque online para todos os Vereadores e Servidores da Casa;
VIII – outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 11 – Ao Diretor do Departamento de Arquivos, compete responsabilizar-se por todo o acervo da Câmara Municipal, dentre eles, a documentação contábil recebida da Prefeitura Municipal, balancetes mensais, balanços anuais, relatórios oficiais e outros documentos oficiais que compõe o acervo da Casa.
Art. 12 – Aos Assessores de Plenário compete:
I – assessorar as atividades da Mesa Diretora durante as realizações das sessões;
II – efetuar a distribuição de cópia de projetos e outros documentos aos parlamentares, para acompanhamento da ordem do dia;
III – desempenhar atividades solicitadas pelos parlamentares, com o deferimento da Mesa Diretora;
IV – toda e qualquer atividade relacionadas ao funcionamento do Plenário da Casa durante as Sessões ou fora delas, conforme determinação da Mesa Diretora da Casa.
Art. 13 – A Assessoria de Comunicação compete:
I – acompanhar as ações do Gabinete da Presidência e da Câmara Municipal dando a publicidade dos atos e dos eventos realizados;
II – efetuar a publicação de matérias junto à Imprensa falada, escrita e áudio visual;
III – redigir Notas Oficiais de publicidade das atividades da Câmara Municipal;
IV – funcionar como Porta-Voz da Mesa Diretora em audiências e junto à Imprensa;
V – alimentar o site oficial da Câmara Municipal, com divulgação de matérias de interesse público, bem como das atividades parlamentares de cada Vereador da Casa;
VI – outras atividades relativas ao cargo.
Art. 14 – Aos Assessores Parlamentar compete o acompanhamento das atividades legislativas de cada parlamentar, nas sessões, e na elaboração de matérias submetidas à apreciação do plenário da casa, no funcionamento dos gabinetes e qualquer uma outra atividade inerente às ações legislativas dos Vereadores da Casa.
§ 1º – O Provimento dos Cargos a que se refere este Artigo, efetivar-se-á, por ato de livre nomeação do Presidente, representando a Mesa da Câmara Municipal.
§ 2º – Os Cargos de Provimento em Comissão, expressos no caput deste Artigo, são no total de 12 (doze), tendo, todos, seus níveis e vencimentos estabelecidos no Anexo I, desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 16º – Fica revogada a Lei Municipal Nº 181/2018.
Art. 17º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data desta data, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro do ano em curso e revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congo – PB, em 03 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS | QUANT | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CC-1 | 3.000,00 |
Tesoureiro | 01 | CC-1 | 2.000,00 |
Secretário de A. Legislativa | 01 | CC-1 | 3.000,00 |
Secretário de Administração Geral | 01 | CC-1 | 3.000,00 |
Diretor do Dep. de Rec. Humanos | 01 | CC-2 | 2.000,00 |
Diretor do Dep. de Arquivos | 01 | CC-2 | 2.000,00 |
Assessor de Comunicação | 01 | CC-1 | 1.600,00 |
Assessor de Plenário | 02 | CC-4 | 1.600,00 |
Assessor Parlamentar | 03 | CC-4 | 1.518,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS | QUANT | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 1.518,00 | |
Motorista | 01 | 1.518,00 | |
Office Boy Legislativo | 02 | 1.518,00 | |
Redator de Atas | 01 | 1.518,00 |
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congo – PB, em 03 de fevereiro de 2025.