DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 190/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE SOCIEDADE FILARMÔNICA SANTA ANA
Art. 1º Fica alterado o texto do art. 1º da Lei nº. 190/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Filarmônica Santa Ana, o recurso financeiro relativo à subvenção social prevista na Lei nº. 186/2018, no valor total anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado à execução de projetos de formação de músico, voltados, principalmente, à crianças e adolescentes e apoio cultural em apresentações realizadas no Município do Congo (PB)”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.