Art. 1°. Fica criado o Projeto “JANTA DO POVO”, no âmbito do Municipio de Congo, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo fornecer pelo menos uma refeição diária à população em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou socialmente vulnerável, para pessoas que atenderem as normas de participação.
Art. 2°. O fornecimento das refeições destina-se basicamente ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar no âmbito do Município de Congo/PB.
Art. 3°. Toda pessoa que desejar consumir as refeições servidas através do Projeto “Janta do Povo” deverá ser previamente avaliado pelo Serviço Social do Município, que utilizará critérios objetivos previamente estabelecidos a fim constatar a situação socioeconômica e de insegurança alimentar.
Art. 4°. São aptos a usufruírem as refeições servidas pelo Projeto “Janta do Povo”, mediante realização de cadastro prévio, toda pessoa, residente no Município de Congo, e que comprove renda per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional.
§ 1º. O projeto destina-se a atender prioritariamente as famílias inseridas em programas sociais da Secretaria de Assistência Social do Município.
§ 2°. O cadastro a que se refere o caput deste artigo deverá, de forma indispensável, ser composto de:
I – Documento pessoal oficial com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Número de Identificação Social – NIS;
IV – Carteira de trabalho;
V – Comprovante de renda;
VI – Inscrição do Cadúnico do Governo Federal;
VII – Comprovante de residência;
VIII – Frequência escolar das crianças e adolescentes;
IX – Carteira de Vacinação atualizada;
Art. 5°. Será excluído do Projeto “Janta do Povo”, o participante que:
I – a qualquer tempo, deixar de atender aos requisitos elencados no Artigo 4º desta Lei;
II – omitir ou prestar informações falsas sobre sua realidade.
III – apresentar infrequência significativa por motivos não relacionados a saúde e/ou ao trabalho.
Art. 6°. As refeições serão fornecidas de segunda à sexta-feira, em local e horário a ser disciplinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Em feriados e datas comemorativas, poderão ser fornecidas refeições, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7°. Para a implementação e a manutenção do Projeto “Janta do Povo”, o Poder Público poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e receber repasses financeiros, de materiais e alimentos, além da cedência de mão-de-obra.
Parágrafo único. O Projeto será acompanhado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA, com a finalidade de institucionalizar o controle e a participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.
Art. 8°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei via Decreto, no que couber.
Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado a abertura de dotações não consignadas na LOA/2023, com a seguinte classificação:
Art. 10. Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício de 2022, com a seguinte fonte de recursos:
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
— PREFEITA CONSTITUCIONAL —
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
---|---|---|---|
07.00 | SEC. DE ASSISTENC IA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||
08.241.2009.1020 | IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA “JANTA DO POVO” | ||
669.000000 | Outros Recursos Vinculados a Assistência Social | ||
3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 500.000,00 | |
3.3.90.36.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 100.000,00 | |
3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | 200.000,00 | |
TOTAL | 800.000,00 |
Fonte de Recursos | N° | Valor |
---|---|---|
Outros Recursos Vinculados a Assistência Social | 669 | 800.000,00 |