#216316

PROJETO DE LEI Nº 0003/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
REGULAMENTA O PROJETO “JANTA DO POVO”, COMO POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONGO/PB, ABRE CRÉDITO ESPECIAL

Art. 1°. Fica criado o Projeto “JANTA DO POVO”, no âmbito do Municipio de Congo, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo fornecer pelo menos uma refeição diária à população em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou socialmente vulnerável, para pessoas que atenderem as normas de participação.

Art. 2°. O fornecimento das refeições destina-se basicamente ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar no âmbito do Município de Congo/PB.

Art. 3°. Toda pessoa que desejar consumir as refeições servidas através do Projeto “Janta do Povo” deverá ser previamente avaliado pelo Serviço Social do Município, que utilizará critérios objetivos previamente estabelecidos a fim constatar a situação socioeconômica e de insegurança alimentar.

Art. 4°. São aptos a usufruírem as refeições servidas pelo Projeto “Janta do Povo”, mediante realização de cadastro prévio, toda pessoa, residente no Município de Congo, e que comprove renda per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional.

§ 1º. O projeto destina-se a atender prioritariamente as famílias inseridas em programas sociais da Secretaria de Assistência Social do Município.

§ 2°. O cadastro a que se refere o caput deste artigo deverá, de forma indispensável, ser composto de:

I – Documento pessoal oficial com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III – Número de Identificação Social – NIS;

IV – Carteira de trabalho;

V – Comprovante de renda;

VI – Inscrição do Cadúnico do Governo Federal;

VII – Comprovante de residência;

VIII – Frequência escolar das crianças e adolescentes;

IX – Carteira de Vacinação atualizada;

Art. 5°. Será excluído do Projeto “Janta do Povo”, o participante que:

I – a qualquer tempo, deixar de atender aos requisitos elencados no Artigo 4º desta Lei;

II – omitir ou prestar informações falsas sobre sua realidade.

III – apresentar infrequência significativa por motivos não relacionados a saúde e/ou ao trabalho.

Art. 6°. As refeições serão fornecidas de segunda à sexta-feira, em local e horário a ser disciplinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Em feriados e datas comemorativas, poderão ser fornecidas refeições, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7°. Para a implementação e a manutenção do Projeto “Janta do Povo”, o Poder Público poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e receber repasses financeiros, de materiais e alimentos, além da cedência de mão-de-obra.

Parágrafo único. O Projeto será acompanhado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA, com a finalidade de institucionalizar o controle e a participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

Art. 8°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei via Decreto, no que couber.

Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado a abertura de dotações não consignadas na LOA/2023, com a seguinte classificação:

Art. 10. Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício de 2022, com a seguinte fonte de recursos:

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
— PREFEITA CONSTITUCIONAL —

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
07.00 SEC. DE ASSISTENC IA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
08.241.2009.1020 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA “JANTA DO POVO”
669.000000 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
3.3.90.30.01 Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100.000,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 200.000,00
TOTAL 800.000,00
Fonte de Recursos Valor
Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 669 800.000,00
Congo ,
9 de fevereiro, 2023
×
Caso o conteúdo da página não abra, Clique Aqui!