Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para alimentação para pacientes com a rotina de Tratamento Fora do Domicílio – TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – regulamentada pela Portaria de n.º 055/1999, do Ministério da Saúde.
§1°. Farão jus ao benefício os pacientes que atendam todos os requisitos e critérios definidos em portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. Sob o critério de conveniência e oportunidade, o benefício poderá ser concedido em natura.
Art. 2°. Os valores a serem pagos aos pacientes serão:
I – R$ 15,00 (quinze reais), por viagem, para o paciente estiver em tratamento.
II – R$ 15,00 (quinze reais), por viagem, para o acompanhante do paciente em tratamento
Parágrafo único. Os valores previstos nesta lei poderão ser reajustados, por ato do Poder Executivo, utilizando-se o Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 3°. A presente lei será regulamentada, no que couber, por Decreto ou Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022 – PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
Art. 5º. Fica alterada a Lei nº 294, de 19 de junho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
Art. 6º. Fica igualmente alterada a Lei nº 312, de 21 de dezembro de 2023 – LOA – Lei Orçamentária, para o exercício financeiro de 2024, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, para abertura de CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
03.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.302.2011.2050 | MANTER AS ATIV. DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – BLOCO CUSTEIO | ||
600 | Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Provenientes do Gov. Federal | ||
3.3.90.48.01 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 20.000,00 | |
TOTAL | 20.000,00 |
Art. 7º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos, a ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL DE DOTAÇÃO, sob a égide do inciso III, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
03.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.301.2011.1036 | CONSTRUIR, REFORMAR E/OU AMPLIAR UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | ||
500 | Recursos não Vinculados de Impostos | ||
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 20.000,00 | |
TOTAL | 20.000,00 |
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Congo/PB 08 de janeiro de 2024.
Flávia Emanuela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —