#216316

PROJETO DE LEI Nº 0002/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO À PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO – TFD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONGO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para alimentação para pacientes com a rotina de Tratamento Fora do Domicílio – TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – regulamentada pela Portaria de n.º 055/1999, do Ministério da Saúde.

§1°. Farão jus ao benefício os pacientes que atendam todos os requisitos e critérios definidos em portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º. Sob o critério de conveniência e oportunidade, o benefício poderá ser concedido em natura.

Art. 2°. Os valores a serem pagos aos pacientes serão:

I – R$ 15,00 (quinze reais), por viagem, para o paciente estiver em tratamento.

II – R$ 15,00 (quinze reais), por viagem, para o acompanhante do paciente em tratamento

Parágrafo único. Os valores previstos nesta lei poderão ser reajustados, por ato do Poder Executivo, utilizando-se o Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Art. 3°. A presente lei será regulamentada, no que couber, por Decreto ou Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 4°. Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022 – PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

Art. 5º. Fica alterada a Lei nº 294, de 19 de junho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

Art. 6º. Fica igualmente alterada a Lei nº 312, de 21 de dezembro de 2023 – LOA – Lei Orçamentária, para o exercício financeiro de 2024, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, para abertura de CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
03.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.2011.2050 MANTER AS ATIV. DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – BLOCO CUSTEIO
600 Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS Provenientes do Gov. Federal
3.3.90.48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 7º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos, a ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL DE DOTAÇÃO, sob a égide do inciso III, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
03.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2011.1036 CONSTRUIR, REFORMAR E/OU AMPLIAR UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Congo/PB 08 de janeiro de 2024.

Flávia Emanuela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Constitucional —

 

Congo ,
8 de janeiro, 2024
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