Art. 1º.- Fica Instituído no Município do Congo, Estado da Paraíba, o “Dia Municipal do Ciclista” a ser comemorado no dia 14 de maio.
Art. 2º- Compete a prefeitura deste Município, dá apoio logístico à categoria quando da realização de eventos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Roseanne Mikaelle Pereira de Oliveira— Vereadora autora —