A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Congo, Estado da Paraíba, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI Nº. 14.133/21
Art. 1º – Esta Lei regulamenta a Lei Geral de Licitações e estabelece normas específicas de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública direta, autárquicas e fundacionais do Município de Congo, e abrange:
I – os órgãos do Poder Legislativo do Município, quando no desempenho de função administrativa;
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal.
§ 1º – Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 da Lei nº. 14.133/21.
Art. 2º – Esta Lei aplica-se a:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º – Não se subordinam ao regime da Lei nº. 14.133/21:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 4º – Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º – As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: