RATIFICAR A AUTORIZAÇÃO PARA O CONGO, CONTINUAR PARTICIPANDO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI OCIDENTAL – CISCO, BEM COMO, RATIFICANDO-SE AINDA, O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS.
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para que o município do Congo continue participando do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO, bem como, ratifica-se o protocolo de intenções celebrado entre os entes consorciados.
Art. 2.º – O Poder Executivo Municipal consignará no orçamento anual as dotações necessárias à execução desta Lei, nos patamares aprovados em contrato de rateio, podendo promover eventuais adequações na Lei orçamentária anual (LOA) ou noutra.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dois de janeiro de 2021.