TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º- Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º – Fica alterada a Lei nº 259, de 30 de maio de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022 – LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023;
TÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2023, no valor de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), as quais terão a seguinte classificação:
Art. 5º – Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente crédito Especial, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício de 2023, com a seguinte fonte de recurso:
Demais transferências obrigatórias não decorrentes de Repartições de Receitas 711 356.000,00
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal do Congo – PB, em 11 de dezembro de 2023.
Flavia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita Municipal —
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ELEMENTO |
TOTAL |
08.00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA |
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15.452.2002.2041 |
MANTER AS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA |
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711 Demais transferências obrigatórias não decorrentes de Repartições de Receitas |
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3.1.90.04.01 |
Contratação por tempo determinado |
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6.000,00 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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110.000,00 |
3.3.90.30.01 |
Material de consumo |
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70.000,00 |
3.3.90.39.01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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60.000,00 |
TOTAL |
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246.000,00 |
03.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEPLAFIN |
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04.123.1002.2011 |
MANTER OS PAGAMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
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711 Demais transferências obrigatórias não decorrentes de Repartições de Receitas |
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3.1.90.13.01 |
Obrigações Patronais |
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110.000,00 |
TOTAL |
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110.000,00 |
TOTAL |
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356.000,00 |