Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscreve, Requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, a criação de Comissão Especial Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar possíveis irregularidades na contratação da firma “Helvia Vilar Gomes de Amorim – ME” pela Prefeitura Municipal de Congo cujo objeto é prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Saúde, bem como em relação ao estado de calamidade da COVID-19, quanto à contratação de empresa que prestou serviços na desinfecção das ruas do município, aluguel de tendas que tem servido para a instalação de barreiras sanitárias e utilizada de abrigo no mercado público municipal, que supostamente gerou desvio de finalidade e simulação no processo licitatório e com consequentes danos financeiros ao Município e a diversos serviços públicos”.
Senhor Presidente, os Vereadores que este subscreve, Requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, a criação de Comissão Especial Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar possíveis irregularidades:
Requeremos, para tanto, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e dos investigados, seja das firmas e pessoas acima citadas, agentes públicos e políticos da administração pública, envolvidos nos fatos aqui suscitados, além do uso de toda a estrutura da Câmara nas diligências da comissão e para o bom trabalho da Comissão de Investigação.
É sabido que a administração pública deve guiar-se pelos princípios constitucionais e, principalmente, pela transparência, bem como pelo princípio vinculativo às normas infraconstitucionais, no presente caso, em especial à Lei nº 8.666/1993. Na presente questão, especificamente, há contundentes indícios no entendimento dos Vereadores subscritores, que houve inobservância por parte da administração pública deste município de Congo, de ditames para a realização de licitação e contratação da firma “Helvia Vilar Gomes de Amorim – ME”, agravada pelo pagamento antecipado da quantia de R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), pagos sem licitação, infringindo assim, frontalmente o limite imposto pela lei licitatória, causando assim, danos ao erário público, passível, portanto de apuração para aferir ou não crime de improbidade administrativa.
No mesmo norte, verifica-se indícios para a devida e justa apuração de possíveis irregularidades no que concerne aos serviços acima citados para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 neste município, mormente na prestação de desinfecção das ruas deste município e a disposição das tendas nas barreiras sanitárias e no mercado público municipal, quanto ao valor considerável destes serviços e de certa forma exorbitante.
O Município, como sabemos, é sustentado pelos recursos públicos vindos dos contribuintes, e não pode assumir toda a responsabilidade pela reparação dos danos causados. Não pode esta Casa ficar omissa em investigar esses gravíssimos fatos. Impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta.
Sala das Sessões em 27 de julho de 2020.
ADERALDO PEREIRA NETTO
Vereador
FABIANO FERNANDES DE LAGOS
Vereador
JUCÉLIO QUINTANS DA SILVA
Vereador
JORGE HUMBERTO QUIRINO HENRIQUE
Vereador