EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO/PB – JOAQUIM QUIRINO DA SILVA JÚNIOR.
FABIANO FERNANDES DE LAGOS, ADERALDO PEREIRA NETTO, JORGE HUMBERTO QUIRINO HENRQUE, LENILSON BEZERRA DA SILVA e JUCÉLIO QUINTANS DA SILVA, Vereadores com assento na Câmara Municipal deste Município, vem, perante V. Excia., ante a apresentação do Projeto de Lei nº 10/2020, cuja ementa diz que “autoriza do Poder Executivo a conceder incentivo temporário e transitório durante retroativo ao mês de Abril até o Mês de Dezembro aos servidores que exercem atividades presenciais do enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”, protocolado naquela Casa Mirim Legislativa em data de 11 de agosto de 2020, requerer a devida alteração no “ANEXO I” do referido Projeto de Lei, para fazer constar ainda as seguintes categorias ao total ali apresentadas inicialmente:
CARGO PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO BASE
Nutricionista 20%
Fonoaudiólogo(a) 20%
Psicólogo(a) 20%
Secretário(a) de Saúde 20%
Auxiliar de Farmácia 20%
Diretor de Departamento de Média e Alta Complexidade da SMS 20%
Tal pedido se faz necessário para o devido reconhecimento das citadas categorias, equanimizando os gastos públicos de tais serviços.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Congo/PB, 14 de agosto de 2020.
Fabiano Fernandes de Lagos
Aderaldo Pereira Netto
Jorge Humberto Quirino Henrique
Jucélio Quintans da Silva
Lenilson Bezerra da Silva