PROJETO DE LEI Nº 0002/2025 – DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSO NÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente à abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), destinados à criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
Art. 5º – Em conformidade com as disposições legais no que concerne fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro arrolado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme desdobramento que segue:
DESCRIÇÃO
FR
TOTAL
Transferência Especial dos Estados
710
520.000,00
Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
669
100.000,00
TOTAL GERAL
620.000,00
Art. 6º – Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.