A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CONGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminho para deliberação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Atualiza os valores dos vencimentos básicos dos servidores estáveis do magistério público municipal, de acordo com a Lei Municipal Nº 135/2015, de 15 de Junho de 2015 e de acordo com a atualização da Lei nº 26/2022, de 05 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Estatuto, plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Congo-PB, ficam reajustados/atualizados em 6,50%, e passam a vigorar de acordo com os valores constantes no anexo desta Lei em observância ao disposto na Lei nº 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e cumprindo a Portaria Interministerial 13/2024 de 23 de dezembro de 2024 que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR de acordo com a estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei do NOVO FUNDEB nº 14.113, de 2020. Cumprindo o que determina a Portaria MEC Nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do ministro de estado da educação do Brasil que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025.
Art. 2º – A alteração da lei mencionada no artigo anterior está respaldada na ATUALIZAÇÃO do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica conforme determina a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Congo-PB, em 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA EMANOELA SOUZA PEREIRA QUIRINO
Prefeita Constitucional de Congo-PB
ANEXO I
Tabela de vencimentos dos Profissionais do Magistério Lei Municipal Nº 135/2015, de 15 de junho de 2015 e alteração Lei nº 26/2022, de 05 de dezembro de 2022.
HABILITAÇÃO | CLASSE | I | II | III | IV | V | VI |
Magistério | A1 | 3776,52 | 3965,35 | 4163,62 | 4371,8 | 4590,39 | 4819,9 |
Licenciatura Plena | A2 | 4154,18 | 4361,89 | 4579,98 | 4808,97 | 5049,43 | 5301,9 |
Especialização | A3 | 4611,13 | 4841,69 | 5083,77 | 5337,97 | 5604,85 | 5885,12 |
Mestrado | A4 | 5164,47 | 5422,69 | 5693,83 | 5978,51 | 6277,44 | 6591,32 |
Doutorado | A5 | 5835,85 | 6127,64 | 6434,02 | 6755,73 | 7093,51 | 7448,19 |
Licenciatura Plena | B1 | 4154,18 | 4361,89 | 4579,98 | 4808,97 | 5049,43 | 5301,9 |
Especialização | B2 | 4611,13 | 4841,69 | 5083,77 | 5337,97 | 5604,85 | 5885,12 |
Mestrado | B3 | 5164,47 | 5422,69 | 5693,83 | 5978,51 | 6277,44 | 6591,32 |
Doutorado | B4 | 5835,85 | 6127,64 | 6434,02 | 6755,73 | 7093,51 | 7448,19 |
Licenciatura Plena | C1 | 4154,18 | 4361,89 | 4579,98 | 4808,97 | 5049,43 | 5301,9 |
Especialização | C2 | 4611,13 | 4841,69 | 5083,77 | 5337,97 | 5604,85 | 5885,12 |
Mestrado | C3 | 5164,47 | 5422,69 | 5693,83 | 5978,51 | 6277,44 | 6591,32 |
Doutorado | C4 | 5.835,85 | 6.127,64 | 6.434,02 | 6.755,73 | 7.093,51 | 7.448,19 |