{"conjunto":"publicacoes","fonte":"Câmara Municipal de Congo - PB","gerado_em":"2026-10-11T14:25:41.264Z","total":24,"dados":[{"id":41,"titulo":"PROJETO DE LEI Nº 2L /2026","tipo":"Projeto de Lei","numero":"2L/2026","data_publicacao":"2026-09-03T03:00:00.000Z","descricao":"<h2>PROJETO DE LEI Nº 2L /2026</h2>\n<h2>INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONGO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2>\n<p>A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:</p>\n<h2>CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS</h2>\n<p>Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de CONGO/PB, em Regime de colaboração com a União e o Estado, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.</p>\n<p>Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, considera-se:</p>\n<p>I. Alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;</p>\n<p>II. Analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler, nem escrever;</p>\n<p>III. Analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;</p>\n<p>IV. Consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;</p>\n<p>V. Consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado, e habilidade de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;</p>\n<p>Mensagem $ \\mathrm{n}^{0} $ /2026, de 03 de setembro de 2026.</p>\n<p>À Sua Excelência o Senhor</p>\n<strong>Vereador Jucélio Quintans da Silva</strong><br />Presidente da Câmara Municipal\n<p>Congo/PB</p>\n<p>Senhor Presidente,</p>\n<p>Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Congo/PB, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes e ações voltadas à promoção da alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.</p>\n<p>A presente iniciativa parte do reconhecimento de que a alfabetização constitui um dos fundamentos do direito à educação e condição essencial para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a continuidade de sua trajetória escolar e para o pleno exercício da cidade. Nesse sentido, a Política Municipal de Alfabetização busca estabelecer uma ação pública estruturada e permanente, baseada em evidências científicas e articulada às demais políticas educacionais desenvolvidas pelo Município, em regime de colaboração com a União e o Estado.</p>\n<p>O Projeto de Lei estabelece, ainda, o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Congo/PB, contemplando a Pré-Escola (Infantil IV e V), o $1^{\\circ}$ e o $2^{\\circ}$ ano do Ensino Fundamental, bem como prevê ações de formação continuada dos profissionais da educação, acompanhamento e avaliação da aprendizagem, produção e utilização de materiais didático-pedagógicos, recuperação das aprendizagens e participação das famílias no processo de alfabetização.</p>\n<p>A proposta prevê também acriação do Comitê Municipal de Alfabetização de Congo/PB, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, constituído por representantes</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>dos diferentes segmentos envolvidos no processo de alfabetização, fortalecendo a participação e a articulação entre os diferentes segmentos envolvidos.</p>\n<p>Como instrumento de planejamento e organização das ações, a proposta institui o Plano Municipal pela Alfabetização de Congo/PB - PMAC, a ser elaborado a cada quadriênio, sob condução e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com a participação do Comité Municipal de Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação. O Plano permitirá o diagnóstico da realidade municipal, a definição de ações estratégicas e o acompanhamento sistemático dos resultados alcançados.</p>\n<p>A instituição da Política Municipal de Alfabetização representa, portanto, o compromisso do Município de Congo/PB com a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização, com a redução das desigualdades educacionais e com a melhoria continua da qualidade da educação pública municipal.</p>\n<p>Diante da relevância da matéria e da necessidade de consolidar uma política municipal permanente de alfabetização, solicito a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos regimentais.</p>\n<p>Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares os protestos de elevada estima e distinta consideração.</p>\n<p>Atenciosamente,</p>\n<p>FLAVIA EMANOELA Assinado de forma digital por</p>\n<h2>SOUSA PEREIRA FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA</h2>\n<h2>QUIRINO:06149769445 QUIRINO:06149769445</h2>\n<p>Dados: 2026.09.04 10:26:58 -03'00'</p>\n<h2>FLÁVIA EMANUELA SOUSA PEREIRA QUIRINO</h2>\n<p>Prefeita Constitucional do Município de Congo</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>VI. Fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;</p>\n<p>VII. Literacia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);</p>\n<p>VIII. Literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;</p>\n<p>IX. Literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;</p>\n<p>X. Numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;</p>\n<p>XI. Educação não formal - designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e</p>\n<p>XII. Multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.</p>\n<h2>CAPÍTULO II</h2>\n<h2>DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS</h2>\n<p>Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:</p>\n<p>I. Integração e cooperação entre os entes federativos, em regime de colaboração, nos termos do art. 211 da Constituição Federal;</p>\n<p>II. Adesão voluntária a programas e ações do Governo do Estado e do Ministério da Educação - MEC;</p>\n<p>III. Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;</p>\n<p>IV. Ênfase no ensino de sete componentes essenciais para a alfabetização:</p>\n<p>a. Consciência fonêmica e fonológica;</p>\n<p>b. Fluência em leitura oral;</p>\n<p>c. Desenvolvimento do vocabulário;</p>\n<p>d. Compreensao de textos;</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>e. Produção autônoma de texto;</p>\n<p>f. Prática social da leitura e da escrita; e</p>\n<p>g. Aquisição da estrutura ortográfica e das notações lexicas.</p>\n<p>V. Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;</p>\n<p>VI. Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;</p>\n<p>VII. Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a interrelação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;</p>\n<p>VIII. Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;</p>\n<p>IX. Igualdade de oportunidades educacionais;</p>\n<p>X. Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e</p>\n<p>XI. Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores.</p>\n<p>Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:</p>\n<p>I. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;</p>\n<p>II. Contribuir para a consecução dos objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;</p>\n<p>III. Desenvolver estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;</p>\n<p>IV. Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;</p>\n<p>V. Assegurar o direito à alfabetização na idade certa, a fim de promover a cidadeania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de CONGO/PB;</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>VI. Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;</p>\n<p>VII. Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;</p>\n<p>VIII. Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente como recursos;</p>\n<p>IX. Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;</p>\n<p>X. Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;</p>\n<p>XI. Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;</p>\n<p>XII. Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;</p>\n<p>XIII. Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;</p>\n<p>XIV. Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas crianças estudantes;</p>\n<p>XV. Garantir a produção de materiais didáticos específicos;</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>XVI. Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do $2^{\\circ}$ (segundo) ano do ensino fundamental;</p>\n<p>XVII. Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com garantia de continuidade da escolarização básica;</p>\n<p>XVIII. Elaborar a cada quadriênio, de forma democrática o Plano Municipal pela Alfabetização de CONGO/PB - PMAC, como documento norteador para a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.</p>\n<p>Art. 5º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Congo/PB, composto pelas etapas: Pré-Escola (Infantil IV e V), $ 1^{\\circ} $ e $ 2^{\\circ} $ ano do Ensino Fundamental.</p>\n<h2>CAPÍTULO III</h2>\n<h2>DAS DIRETRIZES</h2>\n<p>Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:</p>\n<p>I. Priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;</p>\n<p>II. Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;</p>\n<p>III. Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;</p>\n<p>IV. Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;</p>\n<p>V. Estímulo aos hábitos de leitura, escrita e à apreciação literária por meio de ações que integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>VI. Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;</p>\n<p>VII. Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e</p>\n<p>VIII. Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.</p>\n<h2>CAPÍTULO IV</h2>\n<h2>DO PÚBLICO-ALVO</h2>\n<p>Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:</p>\n<p>I. Crianças na primeira infância;</p>\n<p>II. Alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;</p>\n<p>III. Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;</p>\n<p>IV. Alunos da educação de jovens e adultos - EJA;</p>\n<p>V. Jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e</p>\n<p>VI. Alunos das modalidades especializadas de educação</p>\n<p>Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.</p>\n<p>Art. 8º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:</p>\n<p>I. Professores da educação infantil, em especial os da Pré-Escola (Infantil IV e V);</p>\n<p>II. Professores atuantes nas turmas do $ 1^{\\circ} $ e $ 2^{\\circ} $ ano do ensino fundamental;</p>\n<p>III. Professores das diferentes modalidades de educação no município;</p>\n<p>IV. Demais professores da educação básica;</p>\n<p>V. Gestores escolares;</p>\n<p>VI. Gestores da educação municipal;</p>\n<p>VII. Instituições de ensino;</p>\n<p>VIII. Familias; e</p>\n<p>IX. Organizações da sociedade civil.</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<h2>CAPÍTULO V</h2>\n<h2>DA IMPLEMENTAÇÃO</h2>\n<p>Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:</p>\n<p>I. Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;</p>\n<p>II. Formação continuada para gestores, professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para práticas pedagógicas exitosas de alfabetização e letramento.</p>\n<p>III. Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;</p>\n<p>IV. Recuperação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;</p>\n<p>V. Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;</p>\n<p>VI. Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;</p>\n<p>VII. Enfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;</p>\n<p>VIII. Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;</p>\n<p>IX. Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;</p>\n<p>X. Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>XI. Elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas do Infantil V, $ 1^{\\circ} $ e $ 2^{\\circ} $ ano do ensino fundamental em unidades escolares da rede pública municipal de ensino;</p>\n<p>XII. Incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização;</p>\n<p>Art. 10º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Congo/PB, como órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.</p>\n<p>$ \\mathrm{\\S1}^{0} $ O Comitê Municipal de Alfabetização deverá ser composto por representantes dos seguinte segmentos:</p>\n<p>I. Professores Alfabetizadores atuantes em turmas de $ 1^{\\circ} $ e $ 2^{\\circ} $ ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Congo - PB;</p>\n<p>II. Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola da Rede Municipal de Ensino do Congo - PB;</p>\n<p>III. Tecnicos de Educação da Secretaria Municipal de Educação de Congo - PB;</p>\n<p>IV. Profissionais do Magistério Público Municipal;</p>\n<p>V. Gestores Educacionais atuantes em Unidades da Rede Municipal de Ensino do Congo - PB;</p>\n<p>VI. Secretário Municipal de Educação de Congo - PB.</p>\n<p>§ 2º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:</p>\n<p>I. Elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, o Plano Municipal pela Alfabetização de Congo/PB;</p>\n<p>II. Acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização e das ações previstas no Plano Municipal pela Alfabetização;</p>\n<p>III. Analisar os resultados dos indicadores e das avaliações relacionados à alfabetização no Município;</p>\n<p>IV. Propor estratégias, ações e medidas para o fortalecimento e o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização;</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>V. Promover a articulação entre os diferentes segmentos envolvidos na Política Municipal de Alfabetização; e</p>\n<p>VI. Realizar, anualmente, o Seminário Municipal pela Alfabetização na Idade Certa de Congo/PB.</p>\n<p>§ 3º O Comitê Municipal de Alfabetização será regido por esta Lei e por seu Regimento Interno, e atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação de Congo/PB.</p>\n<h2>CAPÍTULO VI</h2>\n<h2>DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO</h2>\n<p>Art. 11º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Congo - PB conduzir e coordenar a elaboração, a cada quadriênio, do Plano Municipal pela Alfabetização de Congo/PB, contando, para sua construção, com a participação do Comitê Municipal de Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação - CME.</p>\n<p>Art. 12º O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Congo - PB terá a seguinte estrutura:</p>\n<p>I. Capa;</p>\n<p>II. Ficha técnica;</p>\n<p>III. Sumário;</p>\n<p>IV. Contextualização do município;</p>\n<p>V. Diagnóstico situacional da alfabetização do município;</p>\n<p>VI. Ações estratégicas divididas em três eixos: Gestão Pedagógica / Metodologias de Ensino / Práticas Pedagógicas;</p>\n<p>VII. Monitoramento e avaliação do plano;</p>\n<p>VIII. Considerações finais;</p>\n<p>IX. Referencias.</p>\n<p>Art. 13º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Congo - PB, executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Congo - PB.</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>Art. 14º Compete ao Comite Municipal de Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação - CME, acompanhar a execução do Plano Municipal Pela Alfabetização do Município de Congo - PB, no âmbito de suas respectivas competências.</p>\n<p>Art. 15º O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Congo - PB, terá vigência de quatro anos, podendo ser revisado anualmente.</p>\n<h2>CAPÍTULO VII</h2>\n<h2>DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO</h2>\n<p>Art. 16º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:</p>\n<p>I. Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pelo Comitê Municipal de Alfabetização;</p>\n<p>II. Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal de Alfabetização;</p>\n<p>III. Incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;</p>\n<p>IV. Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e</p>\n<p>V. Garantir a prática avaliativa como mecanismo obrigatório com intuito de avaliar a qualidade da alfabetização das crianças bem como o alcance das metas previstas no art. 4º , inciso XVI.</p>\n<h2>CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS</h2>\n<p>Art. 17º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Congo -PB a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes esta Política Municipal de Alfabetização.</p>\n<h2>CONGO</h2>\n<p>Art. 18º A colaboração das redes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Congo - PB na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprias da Secretaria Municipal de Educação de Congo - PB.</p>\n<p>Art. 19º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Congo - PB, em articulação com o Comité Municipal de Alfabetização e o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.</p>\n<p>Art. 20º A Política Municipal de Alfabetização integra o Sistema Municipal de Ensino de Congo criado pela Lei Municipal Nº 27/2026.</p>\n<p>Art. 21º Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Congo - PB, no âmbito de suas competências, resolver as questões suscitadas pela presente Lei.</p>\n<p>Art. 22º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>\n<p>Congo/PB, 03 de setembro de 2026.</p>\n<h2>FLAVIA EMANOELA</h2>\n<h2>SOUSA PEREIRA</h2>\n<h2>QUIRINO:06149769445</h2>\n<p>Assinado de forma digital por</p>\n<h2>FLAVIA EMANOELA SOUSA</h2>\n<h2>PEREIRA QUIRINO:06149769445</h2>\n<p>Dados: 2026.09.04 10:27:33 -03'00'</p>\n<h2>FLÁVIA EMANUELA SOUSA PEREIRA QUIRINO</h2>\n<p>Prefeita Constitucional do Município de Congo</p>","arquivo":"/uploads/inbound/publicacoes/publicacoes-irwx9hie6izdr0i7q1rrpb6b.pdf"},{"id":19,"titulo":"ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN 0001/2026","tipo":"Atos de 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data-start=\"78\" data-end=\"81\" /><strong data-start=\"81\" data-end=\"110\">Câmara Municipal de Congo</strong><br data-start=\"110\" data-end=\"113\" /><strong data-start=\"113\" data-end=\"141\">Casa José Jorge de Sousa</strong></p>\n<p data-start=\"143\" data-end=\"166\"><strong data-start=\"143\" data-end=\"166\">PORTARIA Nº 02/2026</strong></p>\n<p data-start=\"168\" data-end=\"243\"><strong data-start=\"168\" data-end=\"243\">DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</strong></p>\n<p data-start=\"245\" data-end=\"421\">O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas por lei, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara,</p>\n<p data-start=\"423\" data-end=\"435\"><strong data-start=\"423\" data-end=\"435\">RESOLVE:</strong></p>\n<p data-start=\"437\" data-end=\"672\"><strong data-start=\"437\" data-end=\"448\">Art. 1º</strong> Nomear <strong data-start=\"456\" data-end=\"480\">EDINARA ANA DA SILVA</strong>, portadora do CPF: 703.991.334-88, para o cargo de <strong data-start=\"532\" data-end=\"566\">TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL</strong>, símbolo CC-1, a partir desta data, até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.</p>\n<p data-start=\"674\" data-end=\"785\"><strong data-start=\"674\" data-end=\"685\">Art. 2º</strong> Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p>\n<p data-start=\"787\" data-end=\"828\">Registre-se,<br data-start=\"799\" data-end=\"802\" />Publique-se e<br data-start=\"815\" data-end=\"818\" />Cumpra-se.</p>\n<p data-start=\"830\" data-end=\"877\">Gabinete do Presidente, em 25 de março de 2026.</p>\n<p data-start=\"879\" data-end=\"923\"><strong data-start=\"879\" data-end=\"908\">JUCÉLIO QUINTANS DA SILVA</strong><br data-start=\"908\" data-end=\"911\" />Presidente</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/20260326043003.pdf"},{"id":4,"titulo":"PORTARIA Nº 03/2026.","tipo":"Portaria","numero":"03/2026","data_publicacao":"2026-03-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p style=\"text-align: left\" data-start=\"73\" data-end=\"157\"><strong data-start=\"73\" data-end=\"94\">ESTADO DA PARAÍBA</strong><br data-start=\"94\" data-end=\"97\" /><strong data-start=\"97\" data-end=\"126\">CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO</strong><br data-start=\"126\" data-end=\"129\" /><strong data-start=\"129\" data-end=\"157\">Casa José Jorge de Sousa</strong></p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"159\" data-end=\"182\"><strong data-start=\"159\" data-end=\"182\">PORTARIA Nº 03/2026 </strong></p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"159\" data-end=\"182\"><strong data-start=\"184\" data-end=\"262\">Dispõe sobre a exoneração de cargo que menciona, e dá outras providências.</strong></p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"264\" data-end=\"440\">O Presidente da Câmara Municipal de Congo, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas por lei, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara,</p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"442\" data-end=\"454\"><strong data-start=\"442\" data-end=\"454\">RESOLVE:</strong></p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"456\" data-end=\"667\"><strong data-start=\"456\" data-end=\"467\">Art. 1º</strong> Exonerar <strong data-start=\"477\" data-end=\"501\">EDINARA ANA DA SILVA</strong>, portadora do CPF nº 703.991.334-88, do cargo de <strong data-start=\"551\" data-end=\"607\">Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal</strong>, símbolo CC-1, a partir da data de <strong data-start=\"643\" data-end=\"666\">25 de março de 2026</strong>.</p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"669\" data-end=\"778\"><strong data-start=\"669\" data-end=\"680\">Art. 2º</strong> Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"780\" data-end=\"829\"><strong data-start=\"780\" data-end=\"791\">Art. 3º</strong> Registre-se, publique-se e cumpra-se.</p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"831\" data-end=\"878\">Gabinete do Presidente, em 25 de março de 2026.</p>\n<p style=\"text-align: left\" data-start=\"880\" data-end=\"922\"><strong data-start=\"880\" data-end=\"909\">JUCÉLIO QUINTANS DA SILVA</strong><br data-start=\"909\" data-end=\"912\" />Presidente</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/20260326043533.pdf"},{"id":3,"titulo":"RESOLUÇÃO Nº 0001/2025","tipo":"atos","numero":"0001/2025","data_publicacao":"2025-09-15T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congo, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:</p>\n<p><strong>Art. 1º</strong> Em cumprimento ao disposto no artigo 53 da Lei Orgânica do Município e em razão da licença concedida à Prefeita Municipal FLÁVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO, o Excelentíssimo Senhor ADERALDO PEREIRA NETTO, Vice-Prefeito, fica empossado interinamente no cargo de Prefeito Municipal de Congo-PB, no período de 15 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025.</p>\n<p><strong>Art. 2º</strong> O empossado prestou compromisso em sessão solene realizada no dia 15 de setembro de 2025 e assinou o competente Termo de Posse, lavrado em livro próprio da Câmara.</p>\n<p><strong>Art. 3º</strong> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/RESOLUCAO-01-2025-1.pdf"},{"id":2,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2025","tipo":"Decreto","numero":"0003/2025","data_publicacao":"2025-09-15T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Concede licença à Prefeita Municipal para afastar-se do cargo, por motivo de tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.</p>\n<p>A Câmara Municipal de Congo, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:</p>\n<p>Art. 1º Fica concedida licença à Excelentíssima Senhora FLÁVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO, Prefeita Municipal de Congo, para afastar-se do cargo, por motivo de tratamento de saúde, no período de <strong>15 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025</strong>, totalizando 30 (trinta) dias.</p>\n<p>Art. 2º Durante o período de afastamento, em conformidade com o artigo 53 da Lei Orgânica do Município, o Excelentíssimo Senhor ADERALDO PEREIRA NETTO, Vice-Prefeito, assumirá interinamente a Chefia do Poder Executivo Municipal.</p>\n<p>Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.</p>\n<p>Plenário da Câmara Municipal de Congo-PB, 15 de setembro de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/DECRETO-LEGISLATIVO-03-2025.pdf"},{"id":22,"titulo":"TERMO DE DOAÇÃO DE BENS E MÓVEIS N° 0001/2025","tipo":"Outros","numero":"1/2025","data_publicacao":"2025-08-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250818052827&link=CMCON"},{"id":1,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2025","tipo":"Decreto","numero":"0002/2025","data_publicacao":"2025-07-17T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre a aprovação das contas do Município do Congo/PB, relativas aos exercícios financeiros de 2023 e dá outras providencias.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>Considerando o Acórdão APL-TC 00137/25 e processo TC nº 02541/24, ambos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que recomendam a aprovação das contas do Município do Congo/PB, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da Prefeita Municipal, Sra. Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino;</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>Considerando que o Parecer do TCE/PB recebeu 08 votos favoráveis e 01 voto de abstenção, por parte dos Vereadores componentes desta Câmara Municipal;</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONGO, ESTADO DA PARAÍBA;</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município do Congo, Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2023, da responsabilidade da Prefeita Municipal, Sra. Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congo/PB, aos 17 dias do mês de julho de 2025.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/DECRETO-LEGISLATIVO-02-2025.pdf"},{"id":23,"titulo":"PORTARIA N° 0009/2025 - EXONERAÇÃO DE ARIOSTO FEITOSA DE OLIVEIRA","tipo":"Portaria","numero":"9/2025","data_publicacao":"2025-05-09T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250508033751&link=CMCON"},{"id":24,"titulo":"PORTARIA N° 0008/2025 - NOMEAÇÃO DE LENILSON BEZERRA DA SILVA","tipo":"Portaria","numero":"8/2025","data_publicacao":"2025-03-20T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250319033351&link=CMCON"},{"id":25,"titulo":"PORTARIA N° 0007/2025 - NOMEAÇÃO DE EDINARA ANA DA SILVA","tipo":"Portaria","numero":"7/2025","data_publicacao":"2025-02-18T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250217031658&link=CMCON"},{"id":39,"titulo":"DECRETO N° 0001/2025 - DECRETA O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRESTIMO AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGÍSLATIVO DO MUNICÍPIO","tipo":"Decreto Legislativo","numero":"1/2025","data_publicacao":"2025-02-14T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250213041129&link=CMCON"},{"id":26,"titulo":"PORTARIA N° 0006/2025 - DESIGNAR OS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL","tipo":"Portaria","numero":"6/2025","data_publicacao":"2025-01-31T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250130112728&link=CMCON"},{"id":31,"titulo":"PORTARIA N° 0001/2025 - NOMEAÇÃO DE ROSANNE MIRAKELLE PEREIRA DE OLIVEIRA","tipo":"Portaria","numero":"1/2025","data_publicacao":"2025-01-03T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250102105727&link=CMCON"},{"id":30,"titulo":"PORTARIA N° 0002/2025 - NOMEAÇÃO DE ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA","tipo":"Portaria","numero":"2/2025","data_publicacao":"2025-01-03T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250102105237&link=CMCON"},{"id":29,"titulo":"PORTARIA N° 0003/2025 - NOMEAÇÃO DE ARIOSTO FEITOSA DE OLIVEIRA","tipo":"Portaria","numero":"3/2025","data_publicacao":"2025-01-03T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250102105340&link=CMCON"},{"id":28,"titulo":"PORTARIA N° 0004/2025 - NOMEAÇÃO DE JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA NETTO","tipo":"Portaria","numero":"4/2025","data_publicacao":"2025-01-03T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250102105531&link=CMCON"},{"id":27,"titulo":"PORTARIA N° 0005/2025 - NOMEAÇÃO DE ANA CLARA FERNANDES","tipo":"Portaria","numero":"5/2025","data_publicacao":"2025-01-03T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250102105819&link=CMCON"},{"id":40,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO 0001/2025 - REGULAMENTO O DIÁRIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONGO","tipo":"Decreto Legislativo","numero":"0001/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/materia_documento.php?materia=20250101042650&link=CMCON"}]}