#216316

PROJETO DE LEI Nº 0029/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de ação não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de ação não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, para inclusão de ação não consignada, conforme desdobramento que segue:

1043 – CONSTRUIR GARAGEM PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64,

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2001.1043 CONSTRUIR GARAGEM PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 50.000,00
542 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 50.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00

Art. 5º – Em conformidade as disposições legais no que concerne a fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, conforme desdobramento que segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2001.2019 MANTER AS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%
541 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF
3.3.90.30.01 Material de Consumo 100.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00

Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

ADERALDO PEREIRA NETTO
– Vereador(a) –
Congo ,
17 de setembro, 2025
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