Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de ação não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, para inclusão de ação não consignada, conforme desdobramento que segue:
1043 – CONSTRUIR GARAGEM PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64,
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2001.1043 | CONSTRUIR GARAGEM PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 500 Recursos não Vinculados de Impostos | |||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 50.000,00 | |
| 542 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT | |||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 50.000,00 | |
| TOTAL | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 100.000,00 |
Art. 5º – Em conformidade as disposições legais no que concerne a fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, conforme desdobramento que segue:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2001.2019 | MANTER AS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% | ||
| 541 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF | |||
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 100.000,00 | |
| TOTAL | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 100.000,00 |
Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.