#216316

PROJETO DE LEI Nº 0024/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de fonte de recurso não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2025, conforme desdobramento que segue:

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
07.00 SECRETARIA DE ASS. SOCIAL E DESENV. ECONÔMICO
08.244.2009.2037 MANTER AS ATIVIDADES DO IGD – SUAS
701 Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 11.500,00
3.3.90.30.01 Material de Consumo 8.500,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00

Art. 5º – Em conformidade as disposições legais acerca da fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar:

I. O superávit financeiro arrolado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, com fulcro no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64:

DESCRIÇÃO FR TOTAL
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 701 11.500,00

II. A anulação parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.2002.1023 CONSTRUIR E/OU REFORMAR O PORTAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 8.500,00
TOTAL 8.500,00
TOTAL GERAL 20.000,00

Art. 6º- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
– Vereador(a) –
Congo ,
14 de agosto, 2025
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