#216316

PROJETO DE LEI Nº 0023/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de subelemento não consignado no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º – Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2025, conforme desdobramento que segue:

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
  06.00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER    
13.392.2003.2029 MANTER AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO    
3.3.90.31.02 500 Recursos não Vinculados de Impostos Pecúnia Circuito de Vaquejada   30.000,00
  TOTAL   30.000,00
  TOTAL GERAL   30.000,00

Art. 5º – Em conformidade as disposições legais no que concerne a fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar:

I. A anulação parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
  06.00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER    
27.812.2006.1019 CONSTRUIR E/OU REFORMAR ESPAÇOS PARA PRÁTICA ESPORTIVA    
4.4.90.52.01 500 Recursos não Vinculados de Impostos Equipamento e Material Permanente   30.000,00
  TOTAL   30.000,00
  TOTAL GERAL   30.000,00

Art. 7º – Consoante às disposições legais acerca da temática abordada e consequente aprovação do Poder Legislativo, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2025, revogadas disposições contrárias.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
– Vereador(a) –
Congo ,
18 de agosto, 2025
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