TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º – Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2025, conforme desdobramento que segue:
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 06.00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER | |||
| 13.392.2003.2029 | MANTER AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO | ||
| 3.3.90.31.02 | 500 Recursos não Vinculados de Impostos Pecúnia Circuito de Vaquejada | 30.000,00 | |
| TOTAL | 30.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 30.000,00 |
Art. 5º – Em conformidade as disposições legais no que concerne a fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar:
I. A anulação parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 06.00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER | |||
| 27.812.2006.1019 | CONSTRUIR E/OU REFORMAR ESPAÇOS PARA PRÁTICA ESPORTIVA | ||
| 4.4.90.52.01 | 500 Recursos não Vinculados de Impostos Equipamento e Material Permanente | 30.000,00 | |
| TOTAL | 30.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 30.000,00 |
Art. 7º – Consoante às disposições legais acerca da temática abordada e consequente aprovação do Poder Legislativo, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2025, revogadas disposições contrárias.