#216316

PROJETO DE LEI Nº 0022/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de fonte de recurso não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a inserção de fonte de recurso não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL08.00SEC. DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA

15.452.2002.1028 CONSTRUIR E/OU REFORMAR PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
710 Transferência Especial dos Estados
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 400.000,00
TOTAL 400.000,00

TOTAL GERAL

400.000,00

Art. 5º – Em conformidade com as diposições legais, emanadas no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que condiciona a necessidade de fonte de recurso para abertura de CRÉDITO ESPECIAL, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação de receita não prevista no orçamento vigente, conforme desdobramento que segue:

CÓDIGODESCRIÇÃOFRTOTAL2429.99.01.01EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL710400.000,00

TOTAL GERAL 400.000,00

Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Vereador(a)

Congo ,
15 de julho, 2025
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