TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a inserção de fonte de recurso não consignadas no orçamento vigente:
CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL08.00SEC. DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA
| 15.452.2002.1028 |
CONSTRUIR E/OU REFORMAR PARQUES, PRAÇAS E JARDINS |
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710 Transferência Especial dos Estados |
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| 4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações |
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400.000,00 |
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TOTAL |
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400.000,00 |
TOTAL GERAL
400.000,00
Art. 5º – Em conformidade com as diposições legais, emanadas no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que condiciona a necessidade de fonte de recurso para abertura de CRÉDITO ESPECIAL, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação de receita não prevista no orçamento vigente, conforme desdobramento que segue:
CÓDIGODESCRIÇÃOFRTOTAL2429.99.01.01EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL710400.000,00
Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Vereador(a)