Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2023, no valor de R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais), a quais terá a seguinte classificação:
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito, ANULAÇÃO parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, de acordo com o desdobramento a seguir:
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino — Prefeita Municipal —