#216316

PROJETO DE LEI Nº 0021/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
Autoriza a realização de Concurso Público de provas e títulos para provimento destes, dispõe sobre a criação de cargo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal do Congo, a forma de admissão e o regime jurídico a que serão submetidos os seus ocupantes

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Congo, Estado da Paraíba, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal do Congo os cargos efetivos, com organização em carreira, compreendidos nos seguintes grupos e subgrupos, alterando a Lei Municipal n°. 23/2005 e regidos pelo regime estatutário de acordo com a Lei Municipal nº. 08/2005:

I – Grupo de Atividades de Apoio Administrativo

a) Nível superior
1) Fiscal de Tributos
b) Nível Médio
1) Recepcionista
2) Digitador

II – Grupo de Atividade de Apoio Operacional

a) Motorista

III – Grupo de Atividades do Magistério

a) Professor Licenciado em Português
b) Professor Licenciado em Matemática
c) Professor Licenciado em Língua Estrangeira – Inglês
d) Professor Licenciado em Geografia
e) Professor Licenciado em Ciências
f) Professor Licenciado em Educação Física
g) Pedagogo
h) Monitor de Creche

IV – Atividades de Saúde, Assistência Social e Educação.

a) Nível Superior:
1) Assistente Social
2) Enfermeiro
3) Médico
4) Psicólogo
5) Odontólogo
6) Nutricionista
7) Farmacêutico
b) Nível Médio:
1) Técnico de Enfermagem

Parágrafo Único: Os cargos, número de vagas, a escolaridade, os requisitos mínimos exigidos para ingresso no serviço público e a remuneração, são os estabelecidos no anexo único desta Lei.

Art. 2°. Os cargos ora criados serão providos através de concurso público de provas e de provas e títulos, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e pelas normas estabelecidas no Edital de abertura.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º. Fica criado, no quadro de pessoal efetivo do Município, o cargo de Fiscal de Tributos, objetivando fiscalizar a geração do recolhimento dos tributos municipais, auxiliando a administração pública a evitar a sonegação fiscal.

§ 1º – A remuneração do ocupante do cargo criado no caput deste artigo é considado em vencimento.

Art. 4°. As admissões feitas com base na presente Lei somente poderão ser desfeitas unilateralmente, pela Administração, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aplicável supletivamente à legislação municipal;

II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; ou;

IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação com o Município, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Art. 5°. O provimento dos cargos referidos no artigo 1º desta Lei deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e os ocupantes serão regidos pelo Regime Estatuário, de acordo com a Lei Municipal nº 08/2005.

Art. 6°. Os cargos de que trata a presente Lei integrarão o quadro permanente de pessoal, para todos os efeitos legais.

Art. 7°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações pertinentes, consignadas no orçamento, vigente no presente exercício, bem como, pela transferência de recursos do Governo Federal.

Art. 18. O Comitê de Monitoramento das medidas de

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —

ANEXO ÚNICO

I. GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA
Fiscal de Tributos 01 Curso Superior em Ciências Contábeis, Direito ou Economia e Registro no Conselho de Classe. 3.000,00 30 horas
Recepcionista 02 Ensino Médio Completo, Curso de Recepcionista e Curso de Atendimento ao Público. 1.412,00 40 horas
Digitador 01 Ensino Médio Completo e Curso de Informática 1.705,41 40 horas

II. GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL

DENOMINAÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA
Motorista 05 Ensino médio completo e habilitação para conduzir veículo automotor na categoria exigida no Edital de concurso público. 1.705,41 40 horas

III. GRUPO DE ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO

DENOMINAÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA
Professor Licenciado em Português 01 Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. 3.900,63 30 horas
Professor Licenciado em Matemática 01 Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. 3.900,63 30 horas
Professor Licenciado em Lingua Estrangeira – Inglês 01 Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. 3.900,63 30 horas
Professor Licenciado em Geografia 01 Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. 3.900,63 30 horas
Professor Licenciado em Ciências 01 Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. 3.900,63 30 horas
Professor Licenciado em Educação Física 01 Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. 3.900,63 30 horas
Pedagogo 04 Curso Superior em Pedagogia 3.900,63 30 horas
Monitor de Creche 02 Ensino Médio completo e pelo menos 2 (dois) anos em experiência de Educação Infantil. 1.412,00 40 horas

IV – GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÍVEL SUPERIOR:

DENOMINAÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA
Assistente Social 01 Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe 1.894,50 30 horas
Psicólogo 02 Curso Superior em Psicologia e registro no Respectivo Conselho 1.894,50 20 horas
Enfermeiro 02 Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN. 1.722,27+complementação federal (PISO NACIONAL) 24 horas
Médico 01 Curso Superior em Medicina e registro no CRM. 12.000,00 30 horas
Odontólogo 01 Curso Superior em Odontologia e registro no CRO. 1.894,50+Gratificação do PFS 40 horas
Nutricionista 01 Curso Superior em Nutrição e Registro no CRN 1.894,50 20 horas
Farmacêutico 01 Curso Superior em Farmácia e Inscrição no CRF 1894,50 20 horas

NÍVEL MÉDIO:

DENOMINAÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA
Técnico em Enfermagem 02 Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN. 1.412,00+complementação federal (PISO NACIONAL) 36 horas
Congo ,
13 de maio, 2024
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