Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CONGO, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 34.704.786.00(Trinta e Quatro Milhões, Setecentos e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais), fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
Artigo 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I- Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2024
Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita —
MENSAGEM N° 20/2023.
Cumprimentando a todos os parlamentares que compõem esse Poder, vimos pelo presente submeter à apreciação dessa Augusta Casa a Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 34.704.786,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais), constitutiva dos recursos da Administração Direta e Indireta do Município, revestindo-se o mesmo das exigências legais em vigor, principalmente a Constituição Federal, Promulgada em 05 de outubro de 1988, em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Federal e Estadual, consideradas as prioridades estabelecidas pela atual Administração.
De início, achamos prudente ressaltar um fato que se nos afigura bastante significativo e revelador do esforço realizado pela atual Administração, desde seu início, para a consolidação do desenvolvimento do Município do Congo em seus aspectos sociais, econômicos e urbanísticos que se reflitam na elevação progressiva da arrecadação municipal.
Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente atividade de elaborar programas e projetos especiais para obter financiamento junto à União, Estado, e Instituições Financeiras, visando promover o Crescimento e o Desenvolvimento do nosso Município.
Não é demais lembrar que as circunstâncias adversas da economia nacional atrelem à situação de penúria nos erários dos Estados e Municípios, e cuja dificuldade de gestão pela escassez de recursos, soma-se a excessiva centralização dos recursos sob o domínio do Governo Federal.
Queremos ressaltar a significação da Proposta Orçamentária, como um documento que ao ser aprovado, ganhe significado legal para não somente sintonizar o poder de manipulação das Finanças do Município nas mãos do Executivo, mas sobretudo permitir um alicerce planificado em que a Administração possa afirmar para cumprir com serenidade as suas atribuições, promovendo o bem comum, finalidade maior do Governo Municipal.
Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossos propósitos estão coerentes com as necessidades do Município que os Senhores conhecem e almejam satisfazê-las.
Neste ensejo, renovamos as Vossas Excelências, os elevados protestos de consideração e estima.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita —
RECEITAS CORRENTES | |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 656.575,00 |
Contribuições | 226.346,00 |
Receita Patrimonial | 130.229,00 |
Receita de Serviços | 155.125,00 |
Transferências Correntes | 31.115.046,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA |
RECEITAS DE CAPITAL | |
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Transferências de Capital | 5.438.245,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA | |
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Deduções da Receita para Formação do FUNDEB | (3.016.780,00) |
TOTAL | 34.704.786,00 |
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DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
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DESPESAS CORRENTES | 25.857.537,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 14.414.374,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 11.443.163,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 8.502.249,00 |
INVESTIMENTOS | 8.192.249,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 310.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 345.000,00 |
TOTAL | 34.704.786,00 |
ORÇAMENTO FISCAL | |
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01 Legislativa | 1.161.892,00 |
04 Administração | 2.254.846,00 |
06 Segurança Pública | 39.410,00 |
12 Educação | 11.906.275,00 |
13 Cultura | 1.165.248,00 |
15 Urbanismo | 4.134.170,00 |
16 Habitação | 420.603,00 |
17 Saneamento | 600.327,00 |
18 Gestão Ambiental | 73.978,00 |
20 Agricultura | 1.777.544,00 |
23 Comércio e Serviços | 25.356,00 |
25 Energia | 157.330,00 |
26 Transporte | 395.466,00 |
27 Desporto e Lazer | 206.149,00 |
28 Encargos Especiais | 490.000,00 |
99 Outros | 345.000,00 |
TOTAL | 25.153.594,00 |
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL | |
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08 Assistência Social | 1.104.690,00 |
10 Saúde | 8.246.502,00 |
12 Educação | 200.000,00 |
TOTAL | 9.551.192,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 34.704.786,00 |
PODER LEGISLATIVO | |
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1.01.00 CAMARA MUNICIPAL DO CONGO | 1.161.892,00 |
PODER EXECUTIVO | |
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2.01.00 GABINETE DO PREFEITO | 485.958,00 |
2.02.00 SEC. DE ADMINISTRACAO – SEAD | 1.009.547,00 |
2.03.00 SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEPLAFIN | 1.288.751,00 |
2.04.00 SEC. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E MEIO A | 1.822.144,00 |
2.05.00 SEC. DE EDUCACAO – SEDUC | 12.106.275,00 |
2.06.00 SEC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER – SECT | 1.396.753,00 |
2.07.00 SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONO | 1.104.690,00 |
2.08.00 SEC. DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA | 5.737.274,00 |
2.09.00 RESERVA DE CONTINGENCIA | 345.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
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3.30.60 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 8.246.502,00 |