#216316

PROJETO DE LEI Nº 0020/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024

Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CONGO, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 34.704.786.00(Trinta e Quatro Milhões, Setecentos e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais), fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

Artigo 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

Artigo 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I- Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.

II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.

Artigo 6º – Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2024

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário

Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita —

MENSAGEM N° 20/2023.

Cumprimentando a todos os parlamentares que compõem esse Poder, vimos pelo presente submeter à apreciação dessa Augusta Casa a Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 34.704.786,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais), constitutiva dos recursos da Administração Direta e Indireta do Município, revestindo-se o mesmo das exigências legais em vigor, principalmente a Constituição Federal, Promulgada em 05 de outubro de 1988, em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Federal e Estadual, consideradas as prioridades estabelecidas pela atual Administração.

De início, achamos prudente ressaltar um fato que se nos afigura bastante significativo e revelador do esforço realizado pela atual Administração, desde seu início, para a consolidação do desenvolvimento do Município do Congo em seus aspectos sociais, econômicos e urbanísticos que se reflitam na elevação progressiva da arrecadação municipal.

Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente atividade de elaborar programas e projetos especiais para obter financiamento junto à União, Estado, e Instituições Financeiras, visando promover o Crescimento e o Desenvolvimento do nosso Município.

Não é demais lembrar que as circunstâncias adversas da economia nacional atrelem à situação de penúria nos erários dos Estados e Municípios, e cuja dificuldade de gestão pela escassez de recursos, soma-se a excessiva centralização dos recursos sob o domínio do Governo Federal.

Queremos ressaltar a significação da Proposta Orçamentária, como um documento que ao ser aprovado, ganhe significado legal para não somente sintonizar o poder de manipulação das Finanças do Município nas mãos do Executivo, mas sobretudo permitir um alicerce planificado em que a Administração possa afirmar para cumprir com serenidade as suas atribuições, promovendo o bem comum, finalidade maior do Governo Municipal.

Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossos propósitos estão coerentes com as necessidades do Município que os Senhores conhecem e almejam satisfazê-las.

Neste ensejo, renovamos as Vossas Excelências, os elevados protestos de consideração e estima.

Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
— Prefeita —

RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 656.575,00
Contribuições 226.346,00
Receita Patrimonial 130.229,00
Receita de Serviços 155.125,00
Transferências Correntes 31.115.046,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 5.438.245,00
DEDUÇÃO DA RECEITA
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (3.016.780,00)
TOTAL 34.704.786,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 25.857.537,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.414.374,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.443.163,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.502.249,00
INVESTIMENTOS 8.192.249,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 310.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 345.000,00
TOTAL 34.704.786,00
ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa 1.161.892,00
04 Administração 2.254.846,00
06 Segurança Pública 39.410,00
12 Educação 11.906.275,00
13 Cultura 1.165.248,00
15 Urbanismo 4.134.170,00
16 Habitação 420.603,00
17 Saneamento 600.327,00
18 Gestão Ambiental 73.978,00
20 Agricultura 1.777.544,00
23 Comércio e Serviços 25.356,00
25 Energia 157.330,00
26 Transporte 395.466,00
27 Desporto e Lazer 206.149,00
28 Encargos Especiais 490.000,00
99 Outros 345.000,00
TOTAL 25.153.594,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência Social 1.104.690,00
10 Saúde 8.246.502,00
12 Educação 200.000,00
TOTAL 9.551.192,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 34.704.786,00
PODER LEGISLATIVO
1.01.00 CAMARA MUNICIPAL DO CONGO 1.161.892,00
PODER EXECUTIVO
2.01.00 GABINETE DO PREFEITO 485.958,00
2.02.00 SEC. DE ADMINISTRACAO – SEAD 1.009.547,00
2.03.00 SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEPLAFIN 1.288.751,00
2.04.00 SEC. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E MEIO A 1.822.144,00
2.05.00 SEC. DE EDUCACAO – SEDUC 12.106.275,00
2.06.00 SEC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER – SECT 1.396.753,00
2.07.00 SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONO 1.104.690,00
2.08.00 SEC. DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA 5.737.274,00
2.09.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 345.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.30.60 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.246.502,00
Congo ,
29 de agosto, 2023
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