Art. 1º – Fica determinado, no âmbito do município de Congo –PB, a isenção de taxa de inscrição para doadores de sangue em concursos públicos e seletivos, incentivando a doação e reconhecendo a importância deste ato para a saúde pública.
Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se:
I. Doador regular de sangue: pessoa que tenha realizado, no mínimo, duas doações de sangue no período de um ano, comprovadas por documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue devidamente autorizado (Declaração de doação ou apresentação de carteirinha de doador que tenha o registro de doações.).
II. Concursos públicos e processos seletivos: realizados pela administração pública municipal na cidade de Congo – PB para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos.
Art. 3º – Isenção da Taxa de Inscrição:
I. Fica assegurada a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, conforme definição no Art. 2º.
II. A isenção se aplica a todos os concursos públicos realizados no âmbito da administração pública municipal.
Art. 4º – Procedimento para Solicitação de Isenção:
I. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o doador regular de sangue deverá:
a. Apresentar, no ato da inscrição, documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue que comprove a realização de, no mínimo, duas doações de sangue no período de um ano.
b. Preencher formulário específico, disponível no edital do concurso público ou seletivo, solicitando a isenção da taxa de inscrição.
II. Os órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos públicos deverão disponibilizar, em seus editais, as informações necessárias para que os candidatos possam solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Art. 5º – Divulgação e Conscientização:
I. O Poder Público deverá promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância da doação de sangue e os benefícios da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e seletivos para doadores regulares.
II. As campanhas serão realizadas em parceria com hemocentros, bancos de sangue e outras instituições de saúde, utilizando mídias tradicionais e digitais.
Art. 6º – Fiscalização e Controle:
I. A fiscalização e o controle do cumprimento desta lei serão realizados pelos órgãos competentes da administração pública direta e indireta, em todas as esferas de município.
II. Qualquer tentativa de fraude ou uso indevido do benefício será penalizada com a desclassificação do concurso público e do seletivo e outras sanções cabíveis, conforme a legislação vigente.
Art. 7º – Disposições Finais:
I. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ΙΙ. Revogam-se as disposições em contrário.
Senhoras vereadoras e Senhores vereadores,
A doação de sangue é um ato de extrema importância para a saúde pública, pois salva vidas e garante a disponibilidade de sangue para emergências, cirurgias, tratamentos de doenças crônicas e outras situações médicas.
Contudo, o número de doadores no Brasil ainda está abaixo do necessário para manter os estoques de sangue em níveis seguros. A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e seletivos é uma forma eficaz de incentivar a doação regular, aumentando o número de doadores e, consequentemente, os estoques de sangue nos hemocentros e hospitais. A doação de sangue regular e voluntária é essencial para a manutenção de estoques seguros e para a prontidão em situações de emergência. A medida proposta ajudará a garantir um fluxo constante de doadores, diminuindo a frequência de situações críticas de falta de sangue.
Os doadores regulares de sangue prestam um serviço inestimável à sociedade. Reconhecer a importância deste ato por meio de benefícios concretos, como a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e seletivos, é uma forma de valorizar esses indivíduos e incentivar a continuidade de suas doações. Este reconhecimento público reforça a importância da doação de sangue e motiva outras pessoas a se tornarem doadoras regulares.
Esta medida contribui para a inclusão social e econômica dos doadores, permitindo-lhes competir em igualdade de condições com outros candidatos, sem o ônus financeiro da taxa de inscrição. A implementação desta lei também terá um efeito positivo na conscientização da sociedade sobre a importância da doação de sangue. Ao associar a doação de sangue a benefícios concretos, como a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e seletivos, aumenta-se a visibilidade da causa e incentiva a mobilização social em torno deste tema.
As campanhas de divulgação e conscientização previstas na lei contribuirão para aumentar o número de doadores, sensibilizando a população sobre a relevância do ato de doar sangue.
Este tipo de incentivo é fundamental para fortalecer os laços comunitários e promover uma cultura de cooperação e ajuda mútua. A aprovação deste projeto de lei é fundamental para incentivar a doação de sangue, reconhecer a importância dos doadores regulares e facilitar o acesso aos concursos públicos e seletivos.
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JERFESSON JOHAN SOARES DA SILVA
Vereador(a)