TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º – Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º – Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º – Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2025, conforme desdobramento que segue:
§ 1º – Fica aberta a LOA/2025, a seguinte Ação Governamental:
1042 CONSTRUIR PARQUE DE EVENTOS.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento do exercício corrente:
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ELEMENTO |
TOTAL |
| 06.00 |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO. DESP. E LAZER |
|
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| 13.392.2003.1042 |
CONSTRUIR PARQUE DE EVENTOS |
|
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| 4.4.90.51.01 |
706 Transferência Especial da União Obras e Instalações |
|
1.100.000,00 |
| |
TOTAL |
|
1.100.000,00 |
| |
TOTAL GERAL |
|
1.100.000,00 |
Art. 5º Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito, o SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício de 2024, a seguir discriminado:
| DESCRIÇÃO |
FR |
TOTAL |
| Transferência Especial da União |
706 |
1.100.000,00 |
| TOTAL GERAL |
|
1.100.000,00 |
Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.