Art. 1º Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser realizada no Município de Congo, anualmente, no período de 20 a 22 de abril.
Parágrafo único. A Campanha, instituída no caput deste artigo, tem a finalidade de estimular a adoção de medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental, por meio do plantio de mudas de árvore de espécies nativas do bioma local, conscientizando a comunidade sobre a importância de preservar as áreas verdes em nosso município.
Art. 2º A campanha será desenvolvida através de ações educativas e culturais junto às instituições, públicas e privadas, educacionais, assistenciais, associativas, religiosas e esportivas.
Parágrafo único. As escolas das redes pública e privada, de qualquer nível de ensino, deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente à Campanha, em suas próprias instalações quando possível, estimulando a produção de mudas e orientando os alunos quanto às espécies de árvores a serem plantadas e aos cuidados necessários ao desenvolvimento e à conservação das mesmas.
Art. 3º O Poder Executivo elaborará projeto de plantio de mudas de árvores nativas, de forma técnica, planejada e monitorada, escolhendo as espécies adequadas, o espaçamento e adaptação das plantas, bem como a quantidade e a qualidade das sementes e mudas escolhidas.
Parágrafo único. O plantio coletivo de mudas de árvores se dará, anualmente, no dia 22 de abril, com a participação de toda a sociedade.
Art. 4º As matas ciliares serão áreas prioritárias para a realização do plantio, caso verificada a necessidade, diante da grande importância para a preservação dos corpos hídricos, inclusive das fontes de água.
Art. 5º No primeiro plantio coletivo de mudas não terá quantidade mínima exigida. Nos anos seguintes, serão plantadas e distribuídas em média 150 mudas.
Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a aquisição das mudas de árvores, podendo criar o seu próprio viveiro de plantas, seguindo requisitos legais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria, inclusive publicitária, com empresas e entidades públicas ou privadas, obedecidos os requisitos legais, que possam contribuir para os aspectos práticos dos objetivos desta Lei, assim como, para subsidiar a implantação e implementação desta campanha.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Congo, Paraíba, 07 de abril de 2025.
Ao apresentarmos este projeto de lei, a preocupação primordial é a de contribuirmos com a Política Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa.
O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à preservação ambiental no nosso município. É uma iniciativa simples, um despertar da consciência ecológica, buscando o protagonismo da sociedade na defesa do meio ambiente.
Ciente da importância das árvores, o PL visa contemplar o plantio, planejado e monitorado, de árvores nativas nas áreas mais necessitadas, em especial nas matas ciliares. Sabemos que além de sua própria beleza, as árvores têm funções importantes para o meio ambiente. Elas possibilitam o controle climático e da erosão, interferem no regime de chuvas e no fluxo das águas subterrâneas e superficiais, preservando corpos hídricos e fontes de água, são retentoras de gás carbônico, além de servirem de alimento e abrigo para pássaros e outros animais.
A data para a realização da Campanha, 20 a 22 de abril, foi escolhida para possibilitar a realização de ações educativas, bem como por ser período adequado para o plantio de árvores na nossa região, coincidindo o Dia 22 com a comemoração do Dia da Terra.
A proposta é um ponto de partida para a preservação da vegetação local, bem como para a proteção de rios, mangues e fontes de água. Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
O Mundo luta pelo plantio de árvores. O nosso município será um dos pioneiros nessa ação de protagonismo social em defesa da preservação do meio ambiente.
Tendo em vista o alcance social e de consciência ambiental de que se reveste esta proposição, espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, Amigos da Natureza, para sua indispensável discussão, eventual adequação e rápida aprovação.
Sala das Sessões em 07 de abril de 2025.
FLÁVIA EMANOLA SOUSA PEREIRA QUIRINO
– Vereador –