Concede reajuste a servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Altera a Lei nº: 322/2024, de parte dos integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme cargos dispostos na Tabela do Anexo I, no percentual de 7,5%, a partir de 1º de abril de 2025.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e da Lei Orgânica, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação por parte da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1 – Fica concedido reajuste sobre o salário base dos servidores públicos alterando a Lei nº: 322/2024, de parte dos integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme cargos dispostos na Tabela do Anexo I, no percentual de 7,5%, a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 2 – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Nº CARGO SALARIO BASE AUMENTO 7.5% SALÁRIO BASE PROPOSTO