Art. 1º fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Riachão e Salinas (ASCPRS).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Aderaldo Pereira Netto— vereador autor —