#216316

PROJETO DE LEI Nº 0008/2025 – 10 DE MARÇO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal do Congo - PB
"Casa José Jorge de Sousa"
CNPJ: 70.097.829/0001-30
Revogam-se as Leis n° 234 de 22 de junho de 2021 e a Lei 309 de 01 de dezembro de 2023 e institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Congo PB, a forma de pagamento do COMPONENTE DE QUALIDADE para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.

O Chefe do Poder Executivo Municipal do Congo – PB, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais consubstanciadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com base na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, em substituição ao extinto Incentivo Variável por Desempenho no âmbito Municipal, contido nas seguintes Leis: n° Lei nº 234 de 22 de junho de 2021 e Lei nº 309 de 01 de dezembro de 2023.

Parágrafo único: O Pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta Lei será aplicado quadrimestralmente às Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional (EMULTI), cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2° O Programa Municipal de Incentivo de Pagamento por Desempenho na Atenção Primária em Saúde deverá atender as seguintes diretrizes:

I – Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção à saúde, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços, em função das necessidades e da satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
  Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eSB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
eSB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
eSB I-
Quil/Assent
R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
eSB II-
Quil/Assent
R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13

Art. 6°. O valor global do recurso financeiro referente ao repasse do Componente de Qualidade da Atenção Primária enviado pelo Ministério da Saúde às Equipes ESF’s, EAP’s, ESB’s e EMULTI’S, cadastradas no SCNES, será dividido em três partes, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor destinado ao pagamento do Incentivo por Desempenho do Componente Qualidade aos profissionais e 45% (quarenta e cinco por cento), destinados para investimentos, manutenção e/ou custeio dos serviços da Atenção Primária, e os 5% restantes destinado para a coordenação e apoio.

Art. 7°. A distribuição dos valores referentes às ESFs, aplicar-se-á a seguinte metodologia:

I-45% (Quarenta e cinco por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art. 6° desta Lei, será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e será destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária a Saúde.

II-55% (cinquenta e cinco por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos indicadores que se refere o Art. 6° desta Lei, será destinado aos profissionais das ESFs, e dividido por unidade e categorias, de forma que se mantenha uma distribuição equânime.

Na UBSF I MARCIA MARIA ALVES DE MELO (CNES: 2363313), onde é composta por 01 profissional Médico, 01 profissional Enfermeiro, 02 Técnicos em Enfermagem, 07 Agentes Comunitários de Saúde e 01 Recepcionista, a divisão ficará da seguinte forma: 15% para o profissional Médico, 15% para o profissional Enfermeiro, 10% para cada Técnicos em Enfermagem, 43,40% para

TABELA

DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA

UBSF I

MARCIA MARIA ALVES DE MELO (CNES: 2363313)

Gestão 45% Profissionais 50% Equipe técnica 5%
100% investimento, 15% para o médico; 40% Coordenador AB
manutenção e/ou 15% para enfermeiro; 60% Apoio TI
custeio dos serviços 30% para os técnicos em
da Atenção Primária enfermagem;
33,40% para os ACS;
6,60% para os
recepcionistas;

DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA

UBSF II

ADRIANA FIDELIS DE MOURA (CNES: 2363364)

Gestão 45% Profissionais 50% Equipe técnica 5%
100% investimento, 15% para o médico; 40% Coordenador AB
manutenção e/ou 15% para enfermeiro; 60% Apoio TI
custeio dos serviços 15% para os técnicos em
da Atenção Primária enfermagem;
48,40% para os ACS;
6,60% para os
recepcionistas;

DIVISÃO DO INCENTIVO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Gestão 45% Profissionais 50% Equipe técnica 5%
100% investimento, 65% para Dentista 40% Coordenador AB
manutenção e/ou 35% para TSB e ASB 60% Apoio TI
custeio dos serviços
da Atenção Primária

DIVISÃO DO INCENTIVO PARA A EQUIPE EMULTI

Gestão 45% Profissionais 50% Equipe técnica 5%
Para manutenção dos Rateado por igual entre 40% Coordenador AB
serviços. os profissionais. 60% Apoio TI
Para finalidade de distribuição, neste anexo, consideram-se os 45%

equivalentes a 100% do valor da gestão, os 50% equivalentes aos repasses a serem distribuídos para os profissionais como 100%, e os 5% da Equipe técnica considera-se equivalestes a 100% dos que serão distribuídos a equipe técnica.

JUSTIFICATIVA:

O objetivo deste Projeto de Lei é o reconhecimento e incentivo ao trabalho de qualidade dos profissionais da Atenção Primária à Saúde.

A Portaria MS/GM n° 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde em substituição ao extinto Incentivo Variável, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Outrossim, a Portaria MS/GM n° 3.493, de 10 de abril de 2024 – dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito da Atenção Primaria a Saúde.

O Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde – Componente Desempenho, dos Programas da Equipe da atenção Primária, Equipe Multidisciplinar e Equipe da Saúde Bucal, tem como objetivo ofertar uma atenção primária de qualidade, além de melhorar o acesso e trazer mais equidade para Atenção Primária de maneira a permitir uma maior transparência e efetividade das ações governamentais à Atenção Primária em Saúde.

Nesse sentido, a gratificação a ser paga através dos Programas Equipe da atenção Primária, Equipe Multidisciplinar e Equipe da Saúde Bucal será concedida mediante a apuração da Secretaria de Saúde e no cumprimento dos indicadores previstos na respectiva Portaria Ministerial nº 3.493, de 10/04/2024.

Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos(as) Senhores (as) Edis (as) com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.

Aproveitamos e reiteramos votos de distinta consideração à Vossas Senhorias.

Sala das Sessões em 10 de March de 2025.

FLAVIA EMANUELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
– Vereador –

Congo ,
10 de março, 2025
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